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Ato assinado por ocasião da visita ao Brasil da Ministra dos Negócios Estrangeiros da Dinamarca, Lene Espersen – Brasília, 31 de março de 2011
ACORDO DE COOPERAÇÃO BRASIL-DINAMARCA
Reconhecendo a forte cooperação já existente entre Brasil e Dinamarca,
Tendo presente os benefícios mútuos de se fortalecer adicionalmente a cooperação bilateral entre Brasil e Dinamarca,
Observando que a cooperação bilateral entre Brasil e Dinamarca complementa a cooperação de amplo alcance entre o Brasil e a União Europeia,
Saudando a assinatura de acordos bilaterais em 1986 sobre Cooperação Científica e Tecnológica, em 2007 sobre Cooperação na Área de Energias Renováveis e Eficiência Energética e em 2011 sobre Cooperação em Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior,
Determinados a fortalecer e aprofundar adicionalmente as relações bilaterais,
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca (as Partes) convieram no seguinte Acordo de Cooperação Brasil-Dinamarca sobre cooperação em áreas de interesse mútuo, incluindo temas globais, cooperação internacional, desenvolvimento político, econômico e comercial, clima, energia e áreas cultural e educacional.
ACORDO DE COOPERAÇÃO
1. Cooperação Política
A cooperação bilateral entre as Partes toma por seu ponto de partida valores comuns a respeito da segurança global, fortalecimento da democracia e respeito aos direitos humanos no plano internacional, e cooperação internacional fundamentada em regras.
Sobre esta base, as Partes buscarão manter diálogo político de alto nível continuado, com encontros anuais, alternados entre Brasil e Dinamarca, suplementados por intercâmbio de visitas no nível de Chefes de Estado e de Governo e Ministros, bem como de delegações parlamentares e comerciais.
O diálogo incluirá, entre outros, os seguintes temas: reforma das Nações Unidas; mudança do clima; combate ao terrorismo; reforma das Instituições Financeiras Internacionais; cooperação econômica internacional, incluindo o G-20 e as negociações internacionais sobre comércio; promoção do desarmamento e da não-proliferação; temas regionais; cooperação entre a América Latina e a União Europeia; e a análise estratégica de novos riscos e oportunidades globais.
As Partes reafirmam a importância de se reformar as Nações Unidas, especialmente seu Conselho de Segurança, de modo a refletir as realidades políticas e econômicas contemporâneas. As Partes se comprometem a manter estreita cooperação sobre a reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas com o objetivo de torná-lo mais representativo, legítimo e eficiente, e buscar maior participação dos países em desenvolvimento nas categorias de membros permanentes e não-permanentes. As Partes concordam em seguir trabalhando para alcançar resultados concretos nas presentes negociações sobre esse tema na Assembleia-Geral das Nações Unidas. A Dinamarca reitera seu apoio a que o Brasil se torne membro permanente em um Conselho de Segurança ampliado.
As Partes são integrantes de diversos mecanismos sobre não-proliferação, incluindo o controle de exportações de tecnologias sensíveis, e colaborarão para prevenir a proliferação de armas de destruição em massa e seus meios de transporte de acordo com suas obrigações internacionais, respeitando o direito ao desenvolvimento e ao uso de tecnologias avançadas para fins pacíficos.
Ambas as Partes permanecem convictas de que o sistema financeiro internacional deve contribuir para a manutenção de um ambiente que estimule o crescimento econômico, a criação de empregos, a erradicação da pobreza e o alcance das Metas de Desenvolvimento do Milênio. A esse respeito, as Partes reafirmam seu compromisso de reforma das Instituições Financeiras Internacionais, de modo a possibilitar um aumento significativo na participação de países em desenvolvimento no processo decisório de tais instituições.
As Partes concordam que um sistema financeiro internacional estável é importante para o crescimento econômico global, que é precondição para o desenvolvimento.
As Partes cooperarão para assegurar que reformas futuras das Instituições Financeiras Internacionais terão por base critérios objetivos, ampliando a voz e a representatividade de países emergentes e em desenvolvimento sub-representados, de acordo com seu peso econômico na economia global, e ao mesmo tempo protegendo o poder de voto das nações menores e carentes, e levando em consideração as contribuições financeiras de Estados-membros às Instituições Financeiras Internacionais.
As Partes concordam que as reformas institucionais devem ser acompanhadas por ações para ampliar a credibilidade e responsabilidade das Instituições Financeiras Internacionais por meio de melhor fiscalização e tomadas de decisão mais eficientes.
2. Energia, Mudança do Clima e Meio Ambiente
As Partes salientam seu compromisso conjunto de promover o desenvolvimento sustentável, combater o aquecimento global e os efeitos negativos da mudança do clima, e estão dedicadas a trabalhar juntas estreitamente para alcançar um resultado positivo e equilibrado no processo no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e seu Protocolo de Quioto, de acordo com os princípios neles consagrados, em particular o princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas, com vistas a assegurar que não haja lacuna entre o primeiro e o segundo períodos de compromisso do Protocolo de Quioto. As Partes permanecem comprometidas com o objetivo de manter um aumento da temperatura média global abaixo de dois graus Celsius acima de níveis pré-industriais, tal como acordado na COP 16 de Cancún.
O Brasil vai sediar a vindoura Conferência de Alto Nível Rio+20 no Rio de Janeiro em 2012. As Partes estão altamente comprometidas a contribuir para o êxito de tal Conferência e fazer uso da oportunidade para promover iniciativas de desenvolvimento sustentável.
As Partes concordam em expandir a cooperação na área de economia verde, no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza.
No espírito do Memorando de Entendimento sobre energias renováveis e eficiência energética, assinado em 2007, as Partes envidarão esforços para expandir sua cooperação em energias novas e renováveis e em eficiência energética.
3. Cooperação para o Desenvolvimento
De modo a prover assistência efetiva e com o objetivo de combater a pobreza, as Partes reconhecem a importância de coordenação entre doadores.
As Partes concordam em intercambiar experiências e explorar a possibilidade de cooperação conjunta em desenvolvimento em terceiros países no nível nacional, com base nas necessidades e prioridades locais e de acordo com princípios internacionais para a cooperação para o desenvolvimento.
4. Cooperação Econômica e Comercial
As Partes cooperarão na facilitação e promoção de investimentos, especialmente em áreas identificadas como detentoras de interesse especial para um dos países, de acordo com suas legislações nacionais.
Transporte
Ambas as Partes detêm interesses substanciais em transporte marítimo e reconhecem os benefícios potenciais de cooperação mais estreita na área da indústria de transporte naval e setores correlatos.
5. Cooperação em Intercâmbio Cultural e Educação
As Partes salientam seu interesse em trabalhar em prol da expansão do intercâmbio cultural bilateral, com base em interesses culturais mútuos em diferentes áreas.
As Partes expressam seu interesse em ampliar o intercâmbio de estudantes e pós-graduados, bem como de acadêmicos e pesquisadores em diferentes áreas de especialização.
6. Implementação
Por ocasião das Consultas Políticas Anuais, as Partes avaliarão o progresso feito na implementação do Acordo de Cooperação. As Partes podem decidir pelo estabelecimento de Grupos Gestores ou de Trabalho adicionais para monitorar a implementação de áreas específicas do presente Acordo de Cooperação.
Assinado em Brasília, no dia 31 de março de 2011.