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Nota à Imprensa nº 93
Assinatura de Acordo para a Prorrogação do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja – Santo Tomé e Infraestruturas Conexas entre o Brasil e a Argentina
O Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador Carlos Alberto Franco França, e o Ministro de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República Argentina, Felipe Carlos Solá, assinaram, hoje (19/7), no Rio de Janeiro, Acordo para a Prorrogação do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional São Borja – Santo Tomé e Infraestruturas Conexas.
O contrato de concessão da ponte entre São Borja e Santo Tomé e do respectivo Centro Unificado de Fronteira (local onde é feito o desembaraço aduaneiro de importações e exportações de forma integrada pelas autoridades brasileiras e argentinas) vencerá no próximo dia 29 de agosto. A ponte foi construída por consórcio privado, como parte de contrato de concessão de 25 anos.
Por meio do acordo assinado hoje, Brasil e Argentina instruem a Comissão Mista formada por representantes de ambos os governos a negociar, com o consórcio, a prorrogação do contrato de concessão da Ponte Internacional São Borja – Santo Tomé e do respectivo Centro Unificado de Fronteira (CUF) por período adicional de 365 dias, renováveis por até outros 365 dias. Uma vez negociado, o contrato deverá ser homologado internamente pelos dois Estados.
Pelo CUF, passam cerca de 15% de todo o comércio internacional entre o Brasil e a Argentina. Esse ponto de fronteira tem sido a escolha prioritária para a exportação, por via rodoviária, de produtos brasileiros de maior valor agregado. A prorrogação do acordo garante a continuidade e a regularidade das operações de comércio exterior, incluindo fluxos de mercadorias, meios de transporte e pessoas.
Conforme o acordo, a Comissão Mista Brasileiro-Argentina para a Ponte São Borja – Santo Tomé deverá ainda propor estratégias e procedimentos para a continuidade das atividades no período posterior à prorrogação. Dessa forma, assegura-se uma transição ordenada para o futuro modelo de administração da ponte e do CUF que Brasil e Argentina venham a acordar.