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NOTA À IMPRENSA Nº 50
Assinado Acordo sobre Comércio Eletrônico do MERCOSUL – Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Economia
Foi assinado, nesta quinta-feira, dia 29 de abril, em Montevidéu, o Acordo sobre Comércio Eletrônico do MERCOSUL. O instrumento representa importante passo no aprofundamento do processo de integração regional, ao regular tema cada vez mais relevante para o desenvolvimento das economias nacionais e do comércio global.
O Acordo é o mais ambicioso já concluído pelo Brasil em matéria de Comércio Eletrônico, tema que foi objeto de negociações bilaterais com o Chile e, no âmbito das negociações extrarregionais do MERCOSUL com a União Europeia. Da perspectiva brasileira, o acordo contempla uma série de disciplinas regulatórias, alinhadas com as melhores práticas globais, os compromissos acordados nos acordos comerciais mais abrangentes sobre a matéria e as recomendações de organismos e fóruns internacionais como o G20 e a OCDE. Apresenta-se, ainda, como importante contribuição para os esforços de criação de regras internacionais para as transações de comércio eletrônico no âmbito da OMC.
O objetivo do acordo é criar um ambiente mais seguro para o desenvolvimento do comércio eletrônico entre os estados partes, que beneficie tanto suas empresas quanto seus consumidores. Dentre as principais disciplinas incluídas no acordo, cabe destacar a proibição de imposição de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas; a aceitação de assinaturas digitais; o alinhamento das normas nacionais de proteção ao consumidor “online” com as normas sobre a matéria vigentes no MERCOSUL; a adoção e a manutenção de marcos legais relativos à proteção de dados pessoais; a livre transferência de informações por meios eletrônicos para fins comerciais; a proibição da exigência de instalação de servidores dentro do próprio território como contrapartida para realização de negócios; a proteção contra mensagens comerciais não solicitadas (“anti-spam”); a facilitação do comércio por meios eletrônicos; e a cooperação por meio da troca de experiências, informações e dados, com o objetivo de maximizar oportunidades proporcionadas pelo comércio eletrônico para micro, pequenas e médias empresas.
O Acordo sobre Comércio Eletrônico do MERCOSUL aumentará, portanto, a previsibilidade e a segurança jurídica das transações comerciais eletrônicas intrabloco, contribuindo para o incremento do fluxo de comércio de bens e serviços entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Sua conclusão reforça, mais uma vez, o compromisso do MERCOSUL com a integração comercial e o fortalecimento das condições de competitividade de suas economias.