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Aprovação do Acordo de Paris pelo Senado Federal
O Ministério das Relações Exteriores recebeu com grande satisfação a aprovação hoje, pelo Senado Federal, do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).
O Acordo, concluído em dezembro de 2015 na Conferência do Clima de Paris (COP-21) e assinado pelo Brasil em 22 de abril de 2016, é um marco no esforço global de combate à mudança do clima. O Brasil contribuiu ativamente para a adoção do Acordo, engajando-se desde o princípio nas negociações, trabalhando para a construção de consensos e demonstrando ambição em suas ações domésticas.
O Acordo estabelece marco ambicioso, equilibrado e duradouro para as ações de combate à mudança do clima de todos os países e para o apoio internacional a países em desenvolvimento. Ao fortalecer a UNFCCC, o Acordo representa também a importância do multilateralismo como ferramenta legítima para a resposta ao maior desafio que se impõe hoje à humanidade.
Tão logo promulgado o decreto legislativo correspondente, compete ao Ministério das Relações Exteriores preparar o instrumento de ratificação para assinatura do Presidente da República em exercício e pronto depósito na sede das Nações Unidas.
A ratificação pelo Brasil reafirma o protagonismo e o compromisso inequívocos do País no combate à mudança do clima e dará uma contribuição significativa para a entrada em vigor do Acordo. A ratificação brasileira representa mais do que o dobro das emissões dos demais 22 países que depositaram o instrumento de ratificação até o momento.
Informação adicional
São necessárias 55 ratificações, correspondendo a pelo menos 55% das emissões globais para entrada em vigor do Acordo de Paris. Até o dia 11 de agosto, 180 países haviam assinado o Acordo de Paris, dos quais 22 depositaram o instrumento de ratificação, correspondendo a 1,08% das emissões. Para fins de entrada em vigor do Acordo, o Brasil corresponde a 2,48% das emissões globais.