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Aprovação da Resolução 1973 do Conselho de Segurança da ONU sobre a Líbia
Intervenção da Representante Permanente do Brasil junto à ONU, Embaixadora Maria Luisa Viotti, na sessão do Conselho.
O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas aprovou, hoje, 17/3, a Resolução 1973 que autoriza o uso da força na Líbia com base no Capítulo VII da Carta da ONU. A Resolução foi aprovada por 10 votos a favor, nenhum contra e 5 abstenções - da Alemanha, Brasil, China, Índia e Rússia.
Segue, abaixo, a intervenção da Representante Permanente do Brasil junto à ONU, Embaixadora Maria Luisa Viotti, na sessão do Conselho.
“Senhor Presidente,
O Brasil está profundamente preocupado com a deterioração da situação na Líbia. Apoiamos as fortes mensagens da Resolução 1970 (2011), adotada por consenso por este Conselho.
O Governo do Brasil condenou publicamente o uso da violência pelas autoridades líbias contra manifestantes desarmados e exorta-as a respeitar e proteger a liberdade de expressão dos manifestantes e a procurar uma solução para a crise por meio de diálogo significativo.
Nosso voto de hoje não deve de maneira alguma ser interpretado como endosso do comportamento das autoridades líbias ou como negligência para com a necessidade de proteger a população civil e respeitarem-se os seus direitos.
O Brasil é solidário com todos os movimentos da região que expressam suas reivindicações legítimas por melhor governança, maior participação política, oportunidades econômicas e justiça social.
Condenamos o desrespeito das autoridades líbias para com suas obrigações à luz do direito humanitário internacional e dos direitos humanos.
Levamos em conta também o chamado da Liga Árabe por medidas enérgicas que deem fim à violência, por meio de uma zona de exclusão aérea. Somos sensíveis a esse chamado, entendemos e compartilhamos suas preocupações.
Do nosso ponto de vista, o texto da resolução em apreço contempla medidas que vão muito além desse chamado. Não estamos convencidos de que o uso da força como dispõe o parágrafo operativo 4 (OP4) da presente resolução levará à realização do nosso objetivo comum – o fim imediato da violência e a proteção de civis.
Estamos também preocupados com a possibilidade de que tais medidas tenham os efeitos involuntários de exacerbar tensões no terreno e de fazer mais mal do que bem aos próprios civis com cuja proteção estamos comprometidos.
Muitos analistas ponderados notaram que importante aspecto dos movimentos populares no Norte da África e no Oriente Médio é a sua natureza espontânea e local. Estamos também preocupados com a possibilidade de que o emprego de força militar conforme determinado pelo OP 4 desta resolução hoje aprovada possa alterar tal narrativa de maneiras que poderão ter sérias repercussões para a situação na Líbia e além.
A proteção de civis, a garantia de uma solução duradoura e o atendimento das legítimas demandas do povo líbio exigem diplomacia e diálogo.
Apoiamos os esforços em curso a esse respeito pelo Enviado Especial do Secretário-Geral e pela União Africana.
Nós também saudamos a inclusão, na presente resolução, de parágrafos operativos que exigem um imediato cessar-fogo e o fim à violência e a todos os ataques a civis e que sublinham a necessidade de intensificarem-se esforços que levem às reformas políticas necessárias para uma solução pacífica e sustentável. Esperamos que tais esforços continuem e tenham sucesso.
Obrigada.”