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Aprovação do Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre a Facilitação de Comércio (AFC) pelo Congresso Nacional
O Congresso Nacional aprovou, em 3 de março, o Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre a Facilitação de Comércio (AFC). A apreciação favorável do texto pelo Legislativo abre caminho para a ratificação do Acordo pelo Governo brasileiro, somando o Brasil aos 70 Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) que cumpriram esse requisito até o momento. O Acordo entrará em vigor quando for ratificado por dois terços dos 162 Membros da OMC.
O Acordo sobre Facilitação de Comércio foi o primeiro acordo multilateral adotado pela OMC desde sua criação em 1995, fortalecendo o papel dessa organização na formulação de regras para o comércio internacional. A negociação do instrumento, adotado por ocasião da IX Conferência Ministerial da OMC, em Bali, Indonésia, em 7 de dezembro de 2013, contou com a ativa participação da delegação brasileira.
Uma vez em vigor, o Acordo beneficiará os exportadores brasileiros, não somente por meio da redução dos custos de exportação no Brasil, mas também na agilização dos processos aduaneiros nos países de destino. De acordo com a última edição do Relatório de Comercio Mundial da OMC, a implementação do AFC tem o potencial de incrementar o comércio internacional de mercadorias em 1 trilhão de dólares por ano. Segundo estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas, a implementação de uma das medidas previstas no acordo, o Portal Único de Comércio Exterior, por exemplo, permitirá significativa queda no custo de exportações e aumento de 9 bilhões no saldo comercial do Brasil, contribuindo para um incremento de mais de 2% no PIB brasileiro.
O Governo brasileiro, convencido da importância de modernizar processos na área aduaneira e reduzir os custos de transação, já vem adotando medidas que vão ao encontro dos dispositivos do Acordo, com destaque para o já referido Portal Único; assim como a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes; a recepção antecipada das informações de passageiros; e o Programa de Operador Econômico Autorizado.