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NOTA À IMPRENSA Nº 38
Acolhida Humanitária de Ucranianos – Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Em cumprimento à determinação do Presidente Jair Bolsonaro de que o Brasil ofereça abrigo a ucranianos afetados pela situação de conflito armado naquele país, o Ministro das Relações Exteriores e o Ministro da Justiça e Segurança Pública assinaram a Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 28, de 3 de março de 2022, que regulamenta a concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais ucranianos e apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pelos eventos em território ucraniano.
A concessão de acolhida humanitária reafirma o compromisso do Governo brasileiro com os princípios balizadores da política migratória brasileira.
As Embaixadas do Brasil em Varsóvia, Budapeste, Bucareste, Praga e Bratislava estarão habilitadas a processar pedidos de visto para acolhida humanitária. Os interessados deverão comparecer às citadas embaixadas ou, se já estiverem em território brasileiro, às delegacias da Polícia Federal.