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Nota à Imprensa nº 8/2020
III Conferência Ministerial Hemisférica de Luta contra o Terrorismo – Comunicado Conjunto
Em 20 de janeiro de 2020, a República da Colômbia sediou a III Conferência Ministerial Hemisférica de Luta contra o Terrorismo, em continuidade aos esforços do hemisfério na luta contra o terrorismo e seu financiamento e em seguimento às Conferências realizadas em Washington, em 2018, e Buenos Aires, em 2019.
Com a participação dos seguintes Estados:
Argentina, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras, República Dominicana, Panamá, Paraguai, Peru e Santa Lúcia.
Como observadores, assistiram: Israel, México, Uruguai, Venezuela, o Comitê das Nações Unidas contra o Terrorismo, o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (OEA), a INTERPOL e a AMERIPOL.
Os governos participantes:
1. Condenaram o terrorismo em todas as suas formas e manifestações, quaisquer que sejam suas motivações, enfatizando que ele constitui uma ameaça à paz e à segurança dos países e de toda a comunidade internacional, bem como aos direitos humanos, à estabilidade democrática, ao desenvolvimento econômico e social e aos cidadãos dentro e fora de seus territórios nacionais, deplorando seus efeitos no gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das vítimas. Nesse sentido, expressaram que não é admissível justificar ou validar o terrorismo como meio de ação política na democracia.
2. Reconheceram que o terrorismo transnacional desconhece fronteiras geográficas e, nesse sentido, ratificaram o compromisso indeclinável dos Estados para que neguem refúgio, asilo, abrigo e/ou qualquer tipo de apoio àqueles que financiem, planejem ou cometam atos terroristas, ou àqueles que lhes prestem colaboração, de acordo com as legislações nacionais, as obrigações do direito internacional, os tratados internacionais e as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, dentre as quais: 1267 (1999), 1373 (2001), 1540 (2004), 1988 (2011), 2178 (2014), 2309 (2016), 2322 (2016), 2368 (2017), 2396 (2017), 2482 (2019), 2462 (2019); a Resolução 74/194 (2019) da Assembleia Geral; e em conformidade com as recomendações 5, 6, 7 e 8 do Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI.
3. Destacaram a importância de uma abordagem holística, que leve em consideração os vínculos existentes entre o terrorismo e seu financiamento, que podem incluir várias manifestações do crime organizado transnacional. Nesse sentido, reafirmaram a responsabilidade dos Estados de negar apoio financeiro, operacional ou outro aos terroristas e de coloca-los à disposição da justiça. Além disso, condenaram as ações daqueles atores que intencionalmente forneçam apoio ou proteção a grupos ou organizações terroristas, perpetradores, organizadores e patrocinadores do terrorismo.
4. Afirmaram que as organizações terroristas ISIS/Daesh e Al-Qaida, e suas organizações afiliadas, constituem uma ameaça à segurança coletiva, à segurança dos cidadãos dentro e fora de seus territórios e a todas as pessoas dentro de suas respectivas jurisdições.
5. Expressaram sua preocupação com as atividades que redes do Hezbolá continuam a realizar em algumas áreas do hemisfério ocidental. Saudaram as ações recentes de Estados da região no sentido de contra-arrestar as atividades das redes do Hezbolá. Também instaram outros governos a buscar formas mais efetivas de tratar dessa ameaça.
6. Reconheceram como uma ameaça à estabilidade da região a ação do autodenominado Exército de Libertação Nacional (ELN), que perpetra atos terroristas e atividades criminosas de violência inaceitável e obtém financiamento de origem ilícita. Ademais, expressaram seu repúdio às atividades criminosas do Sendero Luminoso.
7. Condenaram o atentado terrorista perpetrado pelo autodenominado Exército de Libertação Nacional – ELN contra a Escola de Cadetes de Polícia General Santander, em 17 de janeiro de 2019, no qual vinte e um cadetes colombianos e uma cadete equatoriana foram covardemente assassinados, e outros cadetes foram feridos.
8. Expressaram seu repúdio e sua condenação às ações terroristas e atividades criminosas, como aquelas perpetradas pelo autodenominado Exército de Libertação Nacional – ELN – e pelo Grupo Armado Organizado Residual – GAO-r, que constituem uma ameaça à paz e à segurança internacionais, à liberdade, ao regime democrático e aos Direitos Humanos.
9. Reconheceram como ameaça à estabilidade da região as ações terroristas de organizações como o autodenominado Exército de Libertação Nacional (ELN), as quais perpetram atos de violência e barbárie inaceitáveis, e obtêm seu financiamento de atividades ilícitas relacionadas com o Crime Organizado Transnacional.
10. Expressaram sua preocupação que organizações que cometem atos terroristas, como o autodenominado Exército de Libertação Nacional – ELN, possam amparar-se em situações de debilidade institucional, conflito interno e outros similares, como por exemplo na Venezuela, para potencializar atos terroristas e atividades delituosas na região.
11. Reafirmaram seu compromisso de fortalecer a cooperação contra os crimes transnacionais e o terrorismo, melhorando a coordenação estatal para responder à ameaça do terrorismo em todos os ambientes (físico e digital).
12. Concordaram na necessidade de promover e implementar as iniciativas hemisféricas de combate ao terrorismo, de tal forma que permitam uma adequada articulação regional para combater as ações das organizações terroristas transnacionais.
13. Destacaram a importância de incrementar a cooperação internacional, e o fortalecimento de cenários de articulação regional, principalmente no âmbito do Comitê Interamericano Contra o Terrorismo (CICTE), em matéria de capacitação, intercâmbio de informações e inteligência, bem como de cooperação internacional em matéria judicial, extradição e implementação de alertas de viagem.
14. Incentivaram os governos da região a usar as ferramentas e as capacidades da Organização Internacional de Polícia Criminal INTERPOL, inclusive o sistema seguro de comunicação global I-24/7 e as notificações e divulgações, para prevenir e dificultar o movimento de terroristas e reprimir o financiamento do terrorismo, como preconizam as resoluções 2178 (2014), 2396 (2017) e 2462 (2019) das Nações Unidas. Ademais, expressaram sua vontade de fortalecer a Comunidade de Polícias das Américas – AMERIPOL, como mecanismo regional efetivo para combater a associação do terrorismo ao crime organizado transnacional.
15. Expressaram seu compromisso de participar e fazer uso, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (Comitê Interamericano Contra o Terrorismo OEA / CICTE), da nova Rede Interamericana contra o Terrorismo, proposta na Reunião Preparatória de Santiago do Chile e acordada pelos Estados na II Conferência contra o terrorismo em Buenos Aires, e que está aberta 24 horas por dia, 7 dias por semana, com o objetivo de facilitar o adequado intercâmbio de informações a fim de responder de forma mais efetiva às ameaças terroristas.
16. Destacaram que práticas como a participação na Rede Interamericana contra o Terrorismo 24/7 estão entre as ferramentas mais efetivas de que dispõem os Estados para detectar e prevenir viagens de terroristas e outras ameaças, conforme a Resolução 2396 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e outros compromissos internacionais.
17. Enfatizaram a importância de prevenir, combater, neutralizar e reprimir o uso da Internet, das novas tecnologias, das plataformas virtuais FINTECH, das redes sociais e de ativos virtuais para fins terroristas, como meio para o planejamento, a radicalização, o recrutamento de indivíduos, a arrecadação de fundos e o financiamento do terrorismo; ao mesmo tempo em que se adotam medidas para manter uma Internet aberta, livre e um ciberespaço seguro, respeitando plenamente a privacidade e a liberdade de expressão.
18. Reafirmaram seu compromisso de redobrar esforços para combater as fontes de financiamento do terrorismo, inclusive aquelas resultantes de lavagem de dinheiro.
19. Ressaltaram a necessidade de continuar fortalecendo seus marcos legais nacionais para implementar sanções financeiras e outras medidas eficazes para congelar ativos vinculados a organizações terroristas; e para evitar que grupos armados organizados e grupos criminosos organizados transnacionais utilizem sistemas financeiros e/ou econômicos a fim de simular a legalidade ou ocultar a origem ilícita desses ativos.
20. Renovaram seu compromisso de fortalecer suas unidades de inteligência financeira, a fim de criar espaços de cooperação regional, a fim de localizar, rastrear, recuperar e apreender os bens de organizações criminosas em suas jurisdições.
21. Reafirmaram seu compromisso de fortalecer suas capacidades em controle de fronteiras, equipes conjuntas de investigação, inteligência, incluindo inteligência financeira, transporte transfronteiriço de dinheiro e valores mobiliários negociáveis, para combater o terrorismo, o crime organizado e seus meios de financiamento, bem como impedir o fluxo de combatentes terroristas retornados na região.
22. Sublinharam as ações de que as autoridades dos Estados dispõem no nível dos mecanismos bilaterais, em conformidade com as resoluções das organizações internacionais. Nesse sentido, apoiaram experiências bem-sucedidas entre países e organizações internacionais, que fomentam novas formas de cooperação.
23. Reafirmaram a convicção de que os esforços dos Estados na luta contra o terrorismo e seu financiamento, tanto no âmbito das respostas individuais quanto das coletivas, devem ser realizados no âmbito do estado de direito e da legislação nacional, do respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais, de acordo com o Direito Internacional vigente.
24. A Delegação do Peru anunciou sua oferta de sediar a IV Conferência Ministerial Hemisférica de Combate ao Terrorismo.
Bogotá, 20 de janeiro de 2020