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Nota à Imprensa nº 46/2020
Declaração dos Presidentes do Mercosul sobre coordenação regional para a contenção e mitigação do coronavírus e seu impacto
Os Chefes de Estado e Altos Representantes da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República Argentina, no marco de uma reunião virtual convocada pela Presidência Pro Tempore paraguaia do Mercosul,
CONSIDERANDO
Que a pandemia causada pelo COVID-19 não respeita fronteiras, exigindo coordenação regional eficiente e permanente, com base em boas práticas baseadas em evidências científicas e em diretrizes e orientações emitidas pelas organizações competentes.
Que os Estados Partes tomaram medidas de prevenção e contenção que buscam minimizar a propagação da doença e adotar planos estratégicos capazes de responder a situações causadas pelo movimento de pessoas e de bens, pelo trânsito e transporte, pela produção e comércio, economia e finanças públicas, bem como em outros setores.
Que é necessário criar espaços multissetoriais de coordenação regional, que tratem desse problema com uma perspectiva estratégica e solidária, colocando os cidadãos no centro dos esforços coletivos,
DECLARAM SUA VONTADE DE
- Facilitar o retorno de cidadãos e residentes dos Estados Partes no MERCOSUL para seus locais de origem ou residência, para o que realizarão um intercâmbio periódico de listas de pessoas que manifestaram vontade de retornar. Os Ministérios das Relações Exteriores e os responsáveis por imigração e transporte realizarão tarefas de coordenação para tornar efetiva essa medida. No caso de Estados que possuem companhias aéreas nacionais em atividade, os respectivos governos administrarão as operações de retorno, de acordo com suas possibilidades.
- Levar em consideração as especificidades próprias das comunidades residentes nas áreas de fronteira no processo de planejamento e execução de medidas aplicáveis à circulação de bens, serviços e pessoas, a fim de reduzir seu impacto nas referidas comunidades.
- Notificar os demais Estados Partes das medidas que foram adotadas ou serão adotadas para as fronteiras. Os Ministérios das Relações Exteriores podem estabelecer um sistema de compilação, organização e difusão.
- Identificar e promover a remoção de obstáculos que dificultem ou impeçam a circulação de bens e serviços e estudar medidas cuja adoção leve à agilização do trânsito e transporte de insumos e produtos de primeira necessidade, incluindo os necessários para alimentação, higiene e cuidados com a saúde.
- Avaliar a conveniência, oportunidade e possibilidade de redução das tarifas aplicadas aos produtos e insumos destinados à prevenção de doenças e assistência à saúde, no contexto da emergência sanitária causada pelo Covid-19.
- Providenciar para que os Ministros das Relações Exteriores, Saúde, Interior/Segurança organizem reuniões virtuais periódicas por setor, nas quais compartilharão informações, boas práticas e coordenarão ações em áreas de interesse comum.
- Convocar organizações multilaterais de crédito, em particular o BID, CAF e FONPLATA, para avaliar conjuntamente linhas de ação que contribuam para enfrentar efetivamente os desafios decorrentes do combate à disseminação do coronavírus e suas consequências nos Estados Partes da MERCOSUL.
18 de março de 2020