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Nota à Imprensa nº 78/2020
Declaração Conjunta Brasil-Uruguai sobre cooperação para estabelecimento de plataformas comuns de proteção ao consumidor
Os governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, por intermédio, respectivamente, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério de Economia e Finanças, firmaram, em 13/07/2020, Convênio Interinstitucional para Implementação de Transferência da Tecnologia e Conhecimento da Plataforma “Consumidor.gov.br”. O ato foi firmado pelo ministro André Mendonça e pelo embaixador Gustavo Vanerio Balbela em cerimônia no Palácio da Justiça, em Brasília.
Em negociação desde 2019, o instrumento visa dar continuidade à implementação da Decisão N˚ 17/19 do Conselho do Mercado Comum, “Plano de Ação para desenvolvimento e convergência de plataformas digitais para solução de conflitos de consumo nos Estados Partes”. Aprovado em dezembro do último ano, por ocasião da Cúpula do MERCOSUL no Vale dos Vinhedos, o plano tem por objetivo definir modalidades de cooperação e prazos de implementação para o estabelecimento de canais digitais nacionais que auxiliem na solução de disputas entre consumidores e fornecedores, bem como para o intercâmbio de informações sobre a utilização dessas ferramentas e sua posterior convergência em favor da formação de um canal MERCOSUL para resolução desse tipo de disputa, inclusive no comércio transfronteiriço.
O Uruguai é o segundo estado parte do MERCOSUL a firmar convênio para ter acesso à tecnologia e ao conhecimento da plataforma brasileira. Em 2019, concluiu-se entendimento similar com a Argentina. O plano de ação prevê assinatura, ainda neste ano, de instrumento análogo com o Paraguai.
O Convênio Interinstitucional prevê, entre outros compromissos, que a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJSP) colocará à disposição da Direção Geral de Comércio uruguaia (DGC/MEF) a licença de uso da plataforma “consumidor.gov.br”. A medida reforça a parceria entre Brasil e Uruguai em matéria de defesa do consumidor, por meio da qual se concretizou, anteriormente, a transferência, ao governo uruguaio, da plataforma SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor).