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Nota à Imprensa nº 157/2020
Apresentação da Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil perante o Acordo de Paris
O Brasil transmitiu ontem 8/12 à ONU (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima – UNFCCC) a nova Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) ao Acordo de Paris, aprovada no mesmo dia pelo Comitê Interministerial de Mudança do Clima (CIM). A NDC é o principal compromisso internacional do Brasil na área de mudança do clima.
Tendo como base o ano de 2005, a NDC brasileira reafirma o compromisso de redução das emissões líquidas totais de gases de efeito estufa em 37% em 2025, e assume oficialmente o compromisso de reduzir em 43% as emissões brasileiras até 2030. A NDC também enuncia o objetivo indicativo de atingirmos a neutralidade climática – ou seja, emissões líquidas nulas – em 2060. Esse objetivo de longo prazo poderá ser revisto no futuro, a depender do funcionamento dos mecanismos de mercado do Acordo de Paris, não estando descartada a possibilidade de adoção de estratégia de longo prazo ainda mais ambiciosa.
A NDC brasileira é uma das mais ambiciosas do mundo em razão de quatro características principais. Primeiro, por se referir a emissões absolutas, e não fatores relativos como intensidade de carbono ou tendências históricas de crescimento, como a maioria das NDCs de países em desenvolvimento. Segundo, por se referir a toda a economia, e não a setores específicos. Terceiro, pela magnitude das metas (37% e 43%), que supera inclusive a de muitos países desenvolvidos. Quarto, por incluir uma meta intermediária para 2025, obrigando a trajetória de reduções em toda a década e não apenas em 2030.
Também é digno de nota o anúncio do objetivo indicativo de neutralidade climática em 2060. Não sendo um componente necessário de uma NDC, a inclusão deste objetivo é mais um sinal do engajamento brasileiro na área ambiental.
A NDC brasileira está disponível no seguinte endereço:
www4.unfccc.int/sites/NDCStaging/Pages/Party.aspx?party=BRA