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Nota à Imprensa nº 312/2019
Visto temporário e de autorização de residência para aposentados e pensionistas estrangeiros
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 27 de novembro de 2019, a Resolução Normativa nº 40 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), que dispõe sobre a concessão e os procedimentos para emissão de visto temporário e de autorização de residência com base em aposentadoria ou benefício de pensão por morte.
A medida adotada pelo CNIg – do qual participa o Ministério das Relações Exteriores - possibilitará a permanência no país de estrangeiros que possuam condição econômica e financeira estável e estejam interessados em transferir mensalmente ao Brasil montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).
A resolução tem o potencial de incrementar o investimento no mercado imobiliário, comercial e turístico pelos imigrantes aposentados ou pensionistas que venham a residir no Brasil.