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Nota à Imprensa nº 34/2019
Salvaguardas da União Europeia sobre produtos de aço – nota conjunta do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Economia
O governo brasileiro tomou conhecimento de que a União Europeia (UE) publicou, em 1º de fevereiro de 2019, regulamentação sobre imposição de salvaguardas definitivas às importações de produtos de aço. As medidas serão aplicadas na forma de quotas tarifárias, com sobretaxas de 25% sobre as importações que excederem os limites estabelecidos por categoria de produto.
A UE havia iniciado em março de 2018 avaliação sobre a imposição de salvaguardas, as quais foram implementadas em caráter provisório em junho daquele ano. A intenção de aplicar as medidas de modo definitivo foi notificada pela UE à Organização Mundial do Comércio (OMC) em 04 de janeiro de 2019. O prazo de expiração é junho de 2021.
Por intermédio do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Economia, o governo brasileiro tem acompanhado desde o início os processos da UE acerca das salvaguardas, tendo manifestado diversas vezes sua posição contrária à aplicação.
O governo brasileiro entende que as circunstâncias previstas no Acordo de Salvaguardas da OMC para o oferecimento de compensações se aplicam e, nesse sentido, continuará a buscar junto à União Europeia as compensações adequadas para equilibrar os efeitos adversos das salvaguardas sobre a corrente de comércio.