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Nota à Imprensa nº 89/2019
Declaração do Grupo de Lima
Os Governos da Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Honduras, Panamá, Paraguai, Peru e Venezuela, membros do Grupo Lima, expressam o seguinte:
1. A Venezuela vive uma crise humanitária, política, econômica e moral causada pelo regime ilegítimo e ditatorial de Nicolás Maduro, que constitui uma ameaça à paz e segurança internacionais, com consequências regionais e globais.
2. Exortam o Secretário-Geral das Nações Unidas, a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança a tomarem medidas para evitar uma maior deterioração da paz e segurança, e a prestar, com urgência, assistência humanitária à população e aos migrantes venezuelanos.
3. Consideram que o regime ilegítimo de Nicolás Maduro não demonstrou ter vontade de diálogo e, por isso, exigem o fim imediato da usurpação. Esta é uma condição indispensável para o restabelecimento da democracia e da ordem constitucional, por meio da realização de eleições livres, justas e transparentes, com acompanhamento e observação internacionais.
4. Reiteram seu reconhecimento e respaldo à Assembleia Nacional da Venezuela e ao Presidente Encarregado Juan Guaidó, e exigem o respeito absoluto à sua nomeação e competências constitucionais, bem como às de todos os membros da Assembleia Nacional, e responsabilizam Nicolás Maduro pela vida, liberdade e integridade deles e de seus familiares.
5. Condenam a sistemática violação dos direitos humanos cometidas pelo regime ilegítimo de Nicolás Maduro e exigem a libertação imediata dos presos políticos e a cessação de práticas de detenção arbitrária, tortura e ação violenta de grupos paramilitares. Para isso, fazem um apelo ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas a priorizarem a situação na Venezuela.
6. Exortam a procuradora do Tribunal Penal Internacional a avançar no Exame Preliminar realizado por esse organismo, com vistas a averiguar a alegada prática de crimes de lesa-humanidade pelo regime ilegítimo de Nicolas Maduro.
7. Exortam as organizações internacionais para avançarem no reconhecimento dos representantes designados pela Assembleia Nacional da Venezuela como representantes da República Bolivariana da Venezuela junto a essas organizações. Nesse sentido, acolhem a decisão do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da Resolução 1124 (2217/19) do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos.
8. Exortam a comunidade internacional a facilitar o processo de transição e o restabelecimento da democracia na Venezuela, em particular Rússia, China, Cuba e Turquia, tendo em vista o impacto negativo que o seu apoio ao regime ilegítimo de exerce em nossa região.
9. Convidam os Estados que integram o Grupo de Contato Internacional, parceiros regionais, como México, Uruguai e Bolívia, e outros membros da comunidade internacional, a aprofundarem o processo de convergência com o Grupo de Lima, a fim de exigirem o fim da usurpação e a realização de eleições livres, justas e transparentes, com acompanhamento e observação internacionais.
10. Fazem um chamado à comunidade internacional para que continue a impor sanções ao regime ilegítimo de Maduro e a instam a colocar à disposição exclusiva do governo interino do Presidente Encarregado Juan Guaidó os bens pertencentes ao povo venezuelano no exterior, conforme o ordenamento jurídico de cada Estado.
11. Rejeitam qualquer ameaça ou ação que implique uma intervenção militar na Venezuela, condenam a ingerência estrangeira no país e exigem a retirada imediata dos serviços de inteligência, segurança e forças militares que tenham sido mobilizados naquele país sem respaldo da Constituição venezuelana.
12. Reiteram o seu apoio a um processo pacífico de restauração da democracia e do estado de direito na República Bolivariana da Venezuela, conduzido pelos próprios venezuelanos no âmbito da Constituição e do Direito Internacional, e condenam o uso da força pelo regime ilegítimo de Maduro.
13. Concordam em solicitar à 49ª Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, a ser realizada em Medelín, na Colômbia, que trate de forma integral a atual situação na República Bolivariana da Venezuela e que adote as medidas previstas no Sistema Interamericano.
14. Reconhecem a preocupação e o repúdio, por parte da Colômbia, frente às atividades transnacionais por parte de organizações terroristas, como o ELN, a partir do território venezuelano.
15. Concordam em convocar, em Lima, uma Conferência Internacional pela Democracia na Venezuela, com a participação de todos os Estados que apoiam a recuperação democrática naquele país.
16. Destacam a exitosa participação da República do Equador, na condição de Observador, nesta reunião do Grupo Lima.
17. Saúdam o convite da República da Guatemala para sediar a próxima Reunião de Ministros das Relações Exteriores do Grupo de Lima, em data a ser definida.
Santiago, Chile, 15 de abril de 2019.