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Nota à Imprensa nº 45/2019
Declaração do Grupo de Lima em apoio ao processo de transição democrática e à reconstrução da Venezuela – Bogotá, 25 de fevereiro de 2019
Tradução não oficial
Os governos da Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Guatemala, Honduras, Panamá, Paraguai, Peru e Venezuela, membros do Grupo de Lima, comprometidos em contribuir para o processo de transição democrática e para a reconstrução institucional, econômica e social da República Bolivariana da Venezuela:
1. Condenam as ações deliberadas do regime ilegítimo de Nicolás Maduro que, sem considerar o sofrimento da população e os reiterados apelos da comunidade internacional, impediram, em 23 de fevereiro, a entrada de artigos de primeira necessidade e a assistência internacional, mediante atos de repressão violenta que causaram várias vítimas e mortes na fronteira com a Colômbia e com o Brasil, o que e agravou a situação de risco em que se encontram a vida, a dignidade e a integridade dos venezuelanos.
2. Expressam sua solidariedade com o povo venezuelano e reconhecem sua bravura e coragem na luta para recuperar a democracia e reiteram o compromisso do Grupo de Lima em continuar a apoiá-lo ativamente neste esforço.
3. Denunciam perante a comunidade internacional o regime ilegítimo de Nicolás Maduro por estar intencionalmente sujeitando os venezuelanos, e, em particular, a população mais vulnerável, a uma privação sistemática de alimentos e medicamentos, e de acesso a serviços básicos, de forma a garantir a sua permanência no poder.
4. Expressam seu agradecimento pela assistência humanitária colocada à disposição da Venezuela, e condenam a violência indiscriminada empregada pelos corpos de segurança e de grupos armados a serviço do regime ilegítimo de Nicolás Maduro para obstar sua distribuição e impedir o pleno exercício dos direitos e liberdades dos venezuelanos. Em consequência, colaborarão para que os responsáveis por tais atos respondam perante a justiça.
5. Decidem solicitar à Corte Penal Internacional que leve em consideração a grave situação humanitária na Venezuela, a violência criminosa do regime de Nicolás Maduro contra a população civil e a negação do acesso à assistência internacional, que constituem um crime de lesa-humanidade, no curso dos procedimentos em curso em virtude da solicitação apresentada por Argentina, Canadá, Colômbia, Chile, Paraguai e Peru em 27 de setembro de 2018, posteriormente referendada pela Costa Rica e França, e saudada pela Alemanha.
6. Decidem impulsionar a designação por parte do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas de um perito independente ou de uma comissão de investigação sobre a situação na Venezuela, em seguimento à profunda preocupação pelas “graves violações de direitos humanos no contexto de uma crise política, econômica, social e humanitária” no país, expressa na Resolução A/HRC/RES/39/1 “Promoção e proteção dos direitos humanos na República Bolivariana de Venezuela”, de 26 de setembro de 2018; e reiteram seu chamado à Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos a responder tempestivamente sobre a situação nesse país, previamente à apresentação de seu informe exaustivo na 41° sessão do Conselho de Direitos Humanos.
7. Manifestam o caráter irreversível de seu compromisso em favor da transição democrática e da reconstrução institucional, econômica e social na Venezuela, destacando que a permanência de Nicolás Maduro e de seu regime ilegítimo no poder representa uma ameaça sem precedentes à segurança, à paz, à liberdade e à prosperidade em toda a região, razão pela qual estão levando a discussão da atual situação nesse país ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, e seguirão abordando-a na Organização dos Estados Americanos. Ademais, adiantarão gestões diretas perante o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas para que ele, de conformidade com suas competências, impulsione a ativação do Sistema de Nações Unidas em relação ao que está ocorrendo na Venezuela.
8. Expressam sua satisfação ante o número crescente de Estados que reconheceram a autoridade constitucional da Assembleia Nacional e do Presidente Encarregado, Juan Guaidó, e convidam a esses Estados e ao conjunto da comunidade internacional a somar-se ao compromisso do Grupo de Lima com a transição democrática e com a imediata provisão de assistência humanitária, aderindo à Declaração de Ottawa pela Venezuela. Nesse sentido, decidem intensificar as gestões do Grupo de Lima a nível internacional, estabelecendo todos os contatos e coordenações necessários, incluindo missões especiais, para dar a conhecer os esforços e as ações que o Grupo empreendeu para ajudar na restauração da democracia e da ordem constitucional na Venezuela.
9. Resolvem manter permanente coordenação com os representantes do governo do Presidente Encarregado, Juan Guaidó, tanto em suas relações bilaterais como nas organizações internacionais às quais pertencem e nos foros multilaterais dos quais participam, com vistas ao retorno da democracia, à reconstrução econômica, e ao imediato tratamento da crise humanitária. Nesse contexto, promoverão seu reconhecimento nas organizações internacionais e nos mecanismos de coordenação multilaterais como representantes legítimos da Venezuela.
10. Avançam no reconhecimento dos representantes do Presidente Encarregado Juan Guaidó, em conformidade com seus procedimentos internos.
11. Reiteram seu chamado a todos os membros das Forças Armadas Nacionais da Venezuela a reconhecerem o Presidente Encarregado Juan Guaidó como seu Comandante em Chefe, e os exortam a, mantendo-se fiéis ao seu mandato constitucional de estarem a serviço exclusivo da Nação e não de uma pessoa, cessar de servir como instrumentos do regime ilegítimo de Nicolas Maduro para a opressão ao povo venezuelano e a sistemática violação dos seus direitos humanos.
12. Instam os membros do Poder Judiciário e do Sistema Judicial da Venezuela, inclusive aqueles que tenham sido irregularmente designados, a reconhecerem a autoridade legítima da Assembleia Nacional e do Presidente Encarregado Juan Guaidó, e a respeitarem o pleno exercício de suas competências constitucionais, com o objetivo de facilitar a transição democrática e o restabelecimento do Estado de direito na Venezuela.
13. Fazem um chamado ao países que ainda mantêm laços de cooperação com o regime ilegítimo de Nicolás Maduro a promoverem a busca de soluções que abram o caminho para o processo de transição democrática e para a convocação de eleições livres, justas, transparentes e credíveis.
14. Oferecem seu firme apoio ao Acordo para a promoção do Plano de Resgate do País, adotado pela Assembleia Nacional em 29 de janeiro. Nesse sentido, expressam sua disposição de convocar uma conferência internacional e de solicitar ao Banco Interamericano de Desenvolvimento que lidere o apoio às autoridades legítimas da Venezuela na implementação de reformas institucionais e econômicas que estas considerem necessárias para recuperar a economia e para proporcionar oportunidades de progresso social a todos os venezuelanos.
15. Reafirmam o direito de todos os venezuelanos a viver em democracia e liberdade, e, portanto, reiteram seu apoio à realização de eleições livres e justas, abertas à participação de todas as forças políticas, com acompanhamento e observação internacional, organizadas por uma autoridade eleitoral neutra e legitimamente constituída. Para a realização de novas eleições democráticas, exigem a saída imediata de Nicolás Maduro e o fim da usurpação, respeitando a autoridade constitucional da Assembleia Nacional e do Presidente Encarregado Juan Guaidó.
16. Reiteram sua convicção de que a transição para a democracia deve ser conduzida pacificamente pelos próprios venezuelanos e no marco da Constituição e do direito internacional, com o apoio de meios políticos e diplomáticos, sem o uso da força.
17. Concordam em reafirmar e acompanhar as medidas anteriormente adotadas pelo Grupo Lima; oferecer todo o seu apoio à concepção e execução do calendário eleitoral estabelecido pela Assembleia Nacional e pelo Presidente Encarregado Juan Guaidó; e exortar a comunidade internacional para a necessidade urgente de se permitir a entrada da assistência humanitária ao povo venezuelano.
18. Acolhem a oferta do Governo da República do Chile para sediar a próxima reunião do Grupo Lima, em data a ser determinada.