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Nota à Imprensa nº 282/2019
Declaração do Grupo de Lima – Brasília, 8 de novembro de 2019
Os Governos de Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Honduras, Paraguai, Peru, e Venezuela, membros do Grupo Lima, reunidos em Brasília, expressam o seguinte:
1. Reiteram e reforçam seu apoio ao presidente encarregado Juan Guaidó, à Assembleia Nacional, como autoridades legítimas e democraticamente eleitas, e ao povo venezuelano, que expressa seu repúdio à ditadura por meio de manifestações pacíficas, a exemplo da convocada para o dia 16 de novembro.
2. Diante da ausência de condições adequadas para a realização de eleições livres, apoiam o acordo aprovado pela Assembleia Nacional em 17 de setembro, o qual ratifica a rota política proposta como saída para a crise e estabelece a permanência do presidente Guaidó na presidência encarregada do país após 5 de janeiro de 2020 e até o fim da usurpação e a realização de eleições presidenciais livres, justas, transparentes e com observação internacional.
3. Reiteram seu apoio a uma solução política, pacífica, democrática e liderada pelos próprios venezuelanos como forma de solucionar a grave e complexa crise por que passa a Venezuela. Reiteram a convicção de que somente o pleno restabelecimento da democracia permitirá vencer a crise política, econômica, humanitária e de direitos humanos. Rechaçam a pretensão do governo ilegítimo de convocar eleições parlamentares antecipadas cujo único fim é a dissolução da Assembleia Nacional legítima e democraticamente eleita.
4. Advertem que a autodeclarada “Mesa Nacional” do regime ilegítimo não oferece as garantias para o processo crível de diálogo e de negociação requerido, com a participação da Assembleia Nacional, com o objetivo de resolver a crise por meio da realização de eleições presidenciais livres, justas e transparentes na Venezuela.
5. Decidem renovar e ampliar os esforços conjuntos dos países do Grupo de Lima para expor e denunciar, em todos os foros multilaterais e regionais, a situação produzida pelo regime ilegítimo de Maduro.
6. Acordam realizar esforço concentrado e coordenado junto a países de outras regiões para expor e denunciar a situação produzida pelo regime ilegítimo de Maduro, com vistas a obter sua cooperação para uma transição democrática na Venezuela.
7. Resolvem cooperar para apresentar à comunidade internacional a gravidade da situação econômica, política e humanitária na Venezuela, como, por exemplo, recolhendo testemunhos de migrantes e refugiados venezuelanos sobre violações de direitos humanos naquele país.
8. Condenam os vínculos explícitos do regime Maduro com grupos armados à margem da lei e com organizações terroristas, assim como a proteção outorgada à presença de membros do ELN e de outros grupos armados ilegais, que encontraram em território venezuelano um santuário para a realização de suas atividades terroristas e criminais, o que representa clara ameaça à paz, à estabilidade e à segurança da região.
9. Repudiam as declarações de porta-vozes do regime ilegítimo que fazem apologia à violência e a incitam em diferentes países da região. Especificamente, rechaçam, nos temos mais enérgicos, as ameaças diretas da ditadura venezuelana, inclusive de uso de misseis contra a população civil em território colombiano.
10. Exortam os governos que apoiam o regime ilegítimo da Venezuela a favorecer a transição democrática. Especialmente, fazem um chamado a Cuba a ser parte da solução para a crise. Reiteram o chamado para que as alianças pela paz e pela prosperidade dos povos sejam conduzidas com o respeito ao estado de direito e o exercício da democracia.
11. Observam que, reiteradamente, iniciativas de diálogo patrocinadas por diversos atores são manipuladas pelo regime de Maduro, que as transforma em manobras protelatórias para perpetuar-se no poder, que frustram a vontade democrática dos venezuelanos e que, portanto, devem ser avaliadas com cautela por parte da comunidade internacional.
12. Condenam, da forma mais enérgica, a alarmante situação dos direitos humanos na Venezuela e reafirmam seu apoio categórico à Resolução 42/25 do Conselho de Direitos Humanos que cria missão internacional independente de averiguação de fatos, com mandato amplo e robusto, encarregada de investigar as graves e sistemáticas violações de direitos humanos cometidas na Venezuela desde 2014, com o objetivo de garantir a responsabilização dos violadores, a justiça para as vítimas e a garantia de não recorrência.
13. Condenam o brutal assassinato de Edmundo Rada, dirigente do partido Voluntad Popular, instam à liberação imediata de todos os presos políticos na Venezuela e conclamam a comunidade internacional, em particular a Alta Comissária das Nações Unidas para Direitos Humanos, a atuar de forma expedita para que os direitos dos venezuelanos sejam reestabelecidos e sua integridade protegida.
14. Deploram profundamente que o regime ilegítimo e ditatorial de Nicolás Maduro tenha sido eleito para o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Essa eleição, fato lamentável que não deve repetir-se, significa uma violação adicional aos direitos humanos de todos os venezuelanos e a fragilização do sistema internacional de direitos humanos das Nações Unidas.
15. Compartilham as preocupações da Comissão de Inquérito da Organização Internacional do Trabalho sobre as violações recorrentes de direitos trabalhistas e empresariais praticadas na Venezuela e lamentam a falta de cooperação do regime ilegítimo com o órgão.
16. Reafirmam sua plena disposição para seguir com os esforços em outros foros, - como na Organização dos Estados Americanos (OEA) e ao amparo do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR) -, para intensificar a cooperação jurídica, judicial e policial, com o fito de tomar medidas concretas contra pessoas e entidades associadas ao regime ilegítimo envolvidas em atos de corrupção, atividades ilícitas de lavagem de dinheiro, narcotráfico, terrorismo e seu financiamento.
17. Comprometem-se a adotar outras medidas adicionais de pressão – excluindo o uso da força - sobre o regime de Maduro, por meio de sanções especificas que permitam avanços na transição democrática, de acordo com os respectivos ordenamentos jurídicos nacionais.
18. Reiteram que a manutenção do “status quo” na Venezuela não é uma opção, assim como reconhecido também pelo Grupo Internacional de Contato (GIC). Destacam a reunião realizada pelo Grupo de Lima com o GIC em Nova Iorque, em 25 de setembro último, em que se decidiu trabalhar de maneira coordenada e complementar, promovendo também a aproximação com outros atores da comunidade internacional, com o objetivo de apoiar uma solução política, pacífica e democrática para a crise na Venezuela.
19. Anunciam sua intenção de convocar uma conferência internacional com o acompanhamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento, à margem de sua Assembleia Geral que se celebrará em março de 2020, em Barranquilla, Colômbia, para apoiar os esforços do legítimo governo de Juan Guaidó para implementação do “Plan País”, concebido para resgatar a Venezuela da grave crise econômica e do colapso social.
20. Reconhecem a importância dos aportes financeiros já realizados e reiteram a necessidade de reforçar a assistência financeira para os países receptores de migrantes venezuelanos e, nesse sentido, saúdam o chamado da "Conferência de Solidariedade Internacional sobre a Crise de Refugiados e Migrantes da Venezuela", realizada em Bruxelas, nos dias 28 e 29 de outubro, para mobilizar fundos substanciais adicionais, incluindo a realização de uma conferência que obtenha novas contribuições.
21. Saúdam a decisão de realizar uma primeira reunião do Grupo de Amigos do Processo de Quito, mecanismo de articulação e cooperação regional para enfrentar os desafios da maciça mobilidade de cidadãos venezuelanos nos países da América Latina e do Caribe.
22. Destacam a participação nesta reunião de representantes de El Salvador, Equador, Estados Unidos, União Europeia e do secretariado da OEA, com os quais se analisaram pontos de convergência e sua disposição para continuar apoiando os esforços regionais que venham a contribuir para a realização de eleições presidenciais livres, justas, transparentes e com observação internacional, em benefício do povo venezuelano.
23. Decidem continuar em sessão permanente.
Brasília, 8 de novembro de 2019.