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EDITAL DE SELEÇÃO 02/2022
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA AUXILIAR DE APOIO DA RESIDÊNCIA
DELEGACIÓN PERMANENTE DE BRASIL ANTE LA ALADI Y EL MERCOSUR
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA AUXILIAR DE APOIO DA RESIDÊNCIA
EDITAL DE SELEÇÃO 02/2022
A Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL faz saber, por meio da Comissão de Seleção designada pelo Delegado Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, que realizará processo seletivo para a contratação de Auxiliar de Apoio da Residência (APR), para executar, prioritariamente, mas não exclusivamente, as funções de Mordomo/Governanta, na forma do decreto nº 1.570, de 21/07/95, da Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 12/09/95, consoante a Lei nº 11.140, de 29/12/06, e das normas do presente Edital.
1. Regime de contratação
1.1. Auxiliar de Apoio é o (a) funcionário (a) contratado (a) localmente para desempenhar serviços gerais, definidos em contrato. As relações trabalhistas do (a) Auxiliar de Apoio com a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL serão regidas pelas legislações trabalhista e previdenciária uruguaias.
1.2. Este processo seletivo não equivale a concurso público, e a vaga de Auxiliar de Apoio não se caracteriza como cargo público ou função pública.
2. Atribuições
2.1 O (A) candidato (a) selecionado (a) no presente processo seletivo desempenhará prioritariamente, entre outras funções, a função de Mordomo/Governanta da Residência do Delegado Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL. Dentre as tarefas a serem desempenhadas, encontram-se as seguintes: (1) coordenar o trabalho dos demais funcionários com vistas ao bom funcionamento da Residência; (2) zelar pela manutenção adequada do imóvel e do patrimônio; (3) preparar e apoiar a realização de eventos, incluindo montagem e serviço de mesa; (4) administrar a aquisição e a utilização de itens alimentícios e de materiais de limpeza; (5) tarefas domésticas, como limpar, passar, cozinhar e organizar as instalações da Residência; e (6) realizar outras tarefas que lhe forem solicitadas, dentro do escopo de sua atuação.
2.2 A jornada de trabalho a ser cumprida pelo (a) candidato (a) selecionado (a) é de 44 horas semanais.
2.3 Exige-se que o (a) candidato (a) comprove formação ou experiência profissional relevante na área de gestão domiciliar e que tenha disponibilidade para eventuais trabalhos noturnos e nos fins de semana. É desejável, ainda, que o (a) candidato (a) apresente boas habilidades organizacionais, atitude proativa e capacidade de liderar e gerenciar equipes.
3. Condições de participação e inscrições
3.1. Serão aceitas inscrições de maiores de 21 anos, que tenham domínio oral e escrito fluente dos idiomas espanhol e português, independente da nacionalidade.
3.2. Para se inscreverem neste processo seletivo, os (as) interessados (as) deverão apresentar os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido, datado e assinado. O formulário poderá ser pedido por e-mail no seguinte endereço: admin.brasaladi@itamaraty.gov.br ;
b) curriculum vitae com foto e descrição comprovada das atividades desenvolvidas;
c) Cartas de referência (no mínimo três);
d) Cópia de documento de identidade, comprovando a idade mínima de 21 anos;
e) Comprovação de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividades remuneradas no Uruguai (este documento não será exigido de cidadãos uruguaios);
f) Se brasileiro (a), certidão de quitação eleitoral; e
g) Se brasileiro do sexo masculino, cópia do documento de quitação com o serviço militar.
3.3 Após a conclusão do processo seletivo, o (a) candidato (a) aprovado (a) deverá apresentar adicionalmente os seguintes documentos, sob pena de exclusão do referido processo:
a) Atestado de aptidão física e mental;
b) Atestado negativo de antecedentes criminais ou documento equivalente;
c) Se brasileiro (a), declaração firmada de próprio punho de que não ocupa cargo, emprego nem qualquer outra função pública, ativa ou inativa, bem como de que não recebe nenhum tipo de provento do Governo Brasileiro.
3.4. As inscrições estarão abertas entre os dias 01 a 14 de novembro de 2022 e poderão ser realizadas por via eletrônica ou postal, para o seguinte endereço:
Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL
Ed. Torre Independencia – Andes 1365, piso 6
11.100 Montevidéu
E-mail: admin.brasaladi@itamaraty.gov.br
3.5 No caso das inscrições por via eletrônica, a documentação requerida deverá ser anexada ao e-mail no formato PDF. O título do e-mail deverá obrigatoriamente seguir este formato: PROCESSO SELETIVO/02 – NOME DO (A) CANDIDATO (A). Os originais deverão ser apresentados posteriormente, na fase da entrevista. As inscrições por via eletrônica serão válidas somente após a recepção de mensagem de confirmação de leitura por parte da Delegação.
3.6. O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo (a) candidato (a), dos prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O (A) candidato (a) que fizer declaração falsa ou inexata, ou não satisfizer as condições exigidas, terá cancelada sua inscrição com anulação de todos os atos dela decorrentes.
3.7. Será denegada a inscrição do (a) candidato (a) que não encaminhar à Delegação, no prazo regulamentar, toda a documentação relacionada nos itens “a” a “g” do parágrafo 3.2.
4. Seleção
4.1. Seleção prévia:
Será realizada seleção prévia de curriculum vitae , levando em consideração as habilidades, a formação e a experiência profissional.
Os resultados da seleção prévia serão divulgados no dia 16 de novembro de 2022, na página eletrônica da Delegação (http://brasaladi.itamaraty.gov.br). A Comissão de Seleção entrará em contato com os (as) candidatos (as) selecionados (as) e convocará para participar da primeira fase da seleção.
4.2 Primeira fase:
A primeira fase se caracterizará por entrevista com banca examinadora constituída para esse fim, que atribuirá aos candidatos pontos em escala de 0 a 10 nos seguintes quesitos:
a) currículo;
b) experiência profissional, com especial ênfase em trabalhos anteriores em missões diplomáticas;
c) capacidade de expressão;
d) fluência em espanhol;
e) fluência em português.
As entrevistas serão realizadas presencialmente nos dias 18 de novembro de 2022.
O resultado da primeira fase será divulgado, no sítio eletrônico da Delegação, até o dia 21 de novembro de 2022 , e os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as) para a segunda fase.
4.3. Segunda fase:
Esta fase se constituirá de exame prático, em que se avaliará a habilidade do candidato em realizar as tarefas exigidas do cargo.
A segunda fase será realizada nos dias 24 e 25 de novembro de 2022.
4.4. O não comparecimento a qualquer uma das fases será entendido como desistência de participação no processo seletivo.
4.5. Não será fornecido qualquer auxílio financeiro para a participação no presente processo seletivo.
5. Resultado final e validade do concurso
5.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 27 de novembro de 2022 no sítio eletrônico da Delegação.
5.2 O (A) primeiro (a) colocado (a) será convocado (a) para o preenchimento da vaga. Os (As) demais candidatos (as) aprovados (as) comporão cadastro de reserva, válido por 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final. Caso surja nova vaga na mesma categoria a que se candidataram, os demais classificados poderão ser convidados a ocupá-la, de acordo com a ordem de classificação.
5.3. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso, sem efeito suspensivo, questionando o resultado das provas. O prazo para interposição de recursos é de 24h após a divulgação do resultado das provas e deve ser feito pelo correio eletrônico admin.brasaladi@itamaraty.gov.br à Comissão de Seleção. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital. A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso
6. Contratação
6.1. A contratação do (a) candidato (a) aprovado (a) se dará após divulgação do resultado final do processo seletivo. Ficará, porém, condicionada à apresentação dos originais da documentação comprobatória exigida nos itens “a” a “g”, do parágrafo 3.2 acima, bem como dos documentos exigidos nos itens “a” a “c”, do parágrafo 3.3.
6.2. A contratação a que se refere este Edital terá um prazo experimental de três meses, após o que o (a) candidato (a) selecionado (a) poderá ser efetivado (a).
6.3. A remuneração mensal bruta será de UYU 69.000,00 (sessenta e nove mil pesos uruguaios).
7. Disposições finais
7.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
7.2. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, a critério da Comissão de Seleção.
Montevidéu, 01 de novembro 2022.
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Leonardo Loureiro Araujo