Parlamento do Mercosul
Conformação
No ano de 2005, foi criado o Parlamento do Mercosul (PARLASUL), que substituiu a Comissão Parlamentar Conjunta. Trata-se de órgão unicameral e de representação cidadã que incorpora a perspectiva parlamentar ao processo de integração. O Protocolo Constitutivo do PARLASUL previu que o órgão seria composto por representantes eleitos por voto direto em cada Estado Parte. Durante período de transição, o Parlamento foi composto por integrantes designados pelos respectivos Congressos Nacionais e, no caso dos Estados Partes que já haviam implementado eleições diretas, pelos parlamentares eleitos dessa maneira. Por meio do Protocolo Adicional assinado em 2019, ficou estabelecido que o PARLASUL voltará a ser composto exclusivamente por representantes designados pelos órgãos legislativos nacionais, até que o sufrágio direto seja implementado em todos os Estados Partes e que se passe a realizar eleições diretas simultâneas. A norma ainda aguarda ratificação e não entrou em vigor.
Trabalhos
O PARLASUL tem um regimento interno que prevê dez sessões plenárias por ano, na sede em Montevidéu, ou, se solicitado, no território de qualquer estado parte. O PARLASUL tem dez comissões permanentes para o exercício legislativo em temáticas específicas. As comissões, compostas por quatorze parlamentares cada, exercem a função de apreciação da matéria legislativa relacionada com a temática à qual estão vinculadas. A instância de maior representação do PARLASUL é a Sessão Plenária, na qual são decididos os atos formais apoiados na legitimidade que define a competência legislativa desse órgão.
Atribuiu-se ao PARLASUL competência para realizar os seguintes atos:
a) Pareceres - opiniões emitidas pelo Parlamento sobre normas enviadas pelo Conselho do Mercado Comum (CMC) antes de sua aprovação legislativa em um ou mais estados partes;
b) Projetos de normas - proposições normativas apresentadas para consideração do CMC;
c) Anteprojetos de normas - proposições dirigidas aos Parlamentos Nacionais para sua eventual consideração que têm como objetivo harmonizar as legislações dos estados partes;
d) Declarações - manifestações do PARLASUL sobre qualquer assunto de interesse público;
e) Recomendações - indicações gerais dirigidas aos órgãos decisórios do MERCOSUL;
f) Relatórios - estudos sobre temas específicos realizados por uma ou mais comissões permanentes ou temporais e submetidos à aprovação do Plenário;
g) Disposições - normas gerais de caráter administrativo que dispõem sobre a organização interna do PARLASUL;
h) Solicitação de opiniões consultivas - o PARLASUL poderá solicitar opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão.