Participação do Brasil
A ALADI é a principal organização regional de integração latino-americana, conferindo materialidade ao objetivo preconizado no artigo 4º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. Estabelece a base jurídica sobre a qual se conformou o MERCOSUL, formalizado pelo Acordo de Complementação Econômica Nº 18 (ACE-18). Também estão sob o guarda-chuva da ALADI os Acordos de Complementação Econômica (ACE) que conformam a rede de acordos de liberalização do comércio do MERCOSUL na região: ACE-35 (MERCOSUL-Chile); ACE-36 (MERCOSUL-Bolívia); ACE-53 (Brasil-México); ACE-55 (MERCOSUL-México – setor automotivo); ACE-58 (MERCOSUL-Peru); ACE-59 (MERCOSUL-Colômbia/Equador/Venezuela); ACE-62 (MERCOSUL-Cuba); e ACE-72 (MERCOSUL-Colômbia).
Desde janeiro de 2019, com a conclusão do último cronograma de desgravação tarifária do ACE-58, há uma área de livre comércio abrangendo a maior parte da América do Sul – Guiana e Suriname não são membros da ALADI. Atualmente, 95% do comércio negociado entre os países sul-americanos da ALADI está totalmente desgravado.
Em 2022, o fluxo comercial entre o Brasil e os países da ALADI alcançou US$ 46,3 bilhões (exportações – US$ 29,1 bilhões; importações – US$ 17,2 bilhões; superávit brasileiro de US$ 11,8 bilhões). Em termos quantitativos, a região é a quarta parceira comercial do Brasil, atrás de China, União Europeia e EUA. Trata-se de um relacionamento estratégico para o Brasil, pois a região absorve principalmente exportações brasileiras de produtos industrializados (91% do total), com forte presença de micro, pequenas e médias empresas, e tem fomentado constituição de cadeias regionais de produção (por exemplo, o setor automotivo).