Estrutura Institucional
Fonte: https://www.aladi.org/sitioaladi/language/pt/organizacao-institucional/
A ALADI é conformada por três órgãos políticos: o Conselho de Ministros das Relações Exteriores, a Conferência de Avaliação e Convergência, e o Comitê de Representantes, e por um órgão técnico: a Secretaria-Geral.
O Conselho de Ministros é o órgão supremo da ALADI, que adota as decisões referentes à condução política superior do processo de integração. É constituído pelos ministros das Relações Exteriores dos países-membros, ou outro ministro ou secretário de estado, caso lhe seja atribuída a competência para tratar dos assuntos de integração. O Conselho reúne-se por convocação do Comitê de Representantes e toma decisões com a presença de todos os países membros.
O Comitê de Representantes é o órgão político permanente e foro negociador onde são analisadas e aprovadas todas as iniciativas destinadas a cumprir com os objetivos fixados pelo TM80. É composto por um representante permanente titular e um representante alterno de cada país-membro, com direito a um voto. Reúne-se, regularmente, a cada quinze dias, e suas resoluções são aprovadas pelo voto afirmativo de dois terços dos países membros. O Comitê tem um presidente e dois vice-presidentes que o substituirão alternativamente em caso de impedimento ou ausência, respeitando a ordem alfabética dos países que representam. Atualmente, o Brasil ocupa uma das vice-presidências do Comitê e, no segundo semestre de 2023, ocupará a presidência do órgão.
O Comitê de Representantes possui órgãos auxiliares, quais sejam, os grupos de trabalho, os órgãos auxiliares de consulta, assessoria e apoio técnico, e os órgãos auxiliares de caráter consultivo. Os grupos de trabalho são criados pelo Comitê de Representantes para o tratamento de temas que, por sua natureza, requeiram consideração preliminar. São integrados por membros das Representações Permanentes credenciadas junto à ALADI e são abertos à participação de todos os países-membros. Atualmente, encontram-se em funcionamento os seguintes grupos de trabalho: Comissão de Orçamento e Assuntos Institucionais; Acesso ao Mercado de Bens; Agenda Digital; Facilitação do Comércio e Cooperação Aduaneira; Integração Social e Produtiva; Transporte, Infraestrutura e Logística; Promoção Comercial e EXPO ALADI; Serviços, Investimentos e Outras Questões Comerciais; Sistema de Apoio aos PMDERs. O Brasil é coordenador do grupo de Serviços, Investimentos e Outras Questões Comerciais, e coordenador adjunto dos grupos de Acesso ao Mercado de Bens e de Agenda Digital.
O Comitê de Representantes também é competente para criar órgãos auxiliares de consulta, assessoria e apoio técnico, integrados por funcionários responsáveis pela política de integração dos países-membros, e órgãos auxiliares de caráter consultivo, integrados por representantes dos diversos setores da atividade econômica de cada país-membro. Até o presente, foram criados os seguintes órgãos auxiliares: Conselho para Assuntos Financeiros e Monetários; Comissão Assessora para Assuntos Financeiros e Monetários; Reunião de Diretores Nacionais de Alfândegas; Conselho do Transporte para a Facilitação do Comércio; Conselho Assessor para Financiamento das Exportações; Conselho de Turismo; Conselho Assessor Empresarial; Comissão Assessora de Nomenclatura; Conselhos Setoriais; Conselho Assessor Trabalhista; Comissão Assessora para Valoração Aduaneira; Conselho Assessor para Assuntos Aduaneiros; Comissão de Coordenação para a Cerificação de Origem Digital da ALADI; Grupo Técnico para a Certificação de Origem Digital da ALADI.
Terceiro órgão político da ALADI, à Conferência de Avaliação e Convergência cabe, entre outras atribuições, examinar o funcionamento do processo de integração em todos os seus aspectos, propiciar a convergência dos acordos de alcance parcial, procurando sua multilateralização progressiva, e promover ações de maior alcance em matéria de integração econômica. É integrada por plenipotenciários dos países-membros. Reúne-se a cada três anos, por convocação do Comitê de Representantes e toma decisões com a presença de todos os países-membros.
A Secretaria-Geral tem a função de apoiar tecnicamente os países-membros para facilitar suas negociações, atendendo às suas demandas e propondo alternativas que contemplem seus interesses e expectativas, com o objetivo de aprofundar a integração regional com vistas ao desenvolvimento econômico e social da América Latina. É composta por pessoal técnico e administrativo. O secretário-geral é eleito pelo Conselho de Ministros para exercer mandato de três anos, podendo ser reeleito por período igual. O secretário-geral e o pessoal técnico e administrativo não podem solicitar nem receber instruções de nenhum governo ou entidades nacionais ou internacionais.