Base Normativa
A Associação Latino-americana de Integração (ALADI) é um órgão intergovernamental composto por treze países membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Atualmente, a Nicarágua está em processo de adesão.
A ALADI tem o objetivo de promover o desenvolvimento econômico-social, harmônico e equilibrado da região através da integração regional. Trata-se do maior bloco de integração da região, abrangendo uma área geográfica habitada por mais de 560 milhões de pessoas, com PIB de US$ 4,7 trilhões, renda per capita anual de US$ 9.450 (dados de 2019) e fluxo de comércio intrarregional de US$ 134 bilhões, em 2021.
A ALADI foi criada pelo Tratado de Montevidéu 1980 (TM80), firmado em 12 de agosto de 1980, para substituir a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC). O TM80 estabelece os seguintes princípios gerais: pluralismo em matéria política e econômica; convergência progressiva de ações parciais para a criação de um mercado comum latino-americano; flexibilidade; tratamentos diferenciais com base no nível de desenvolvimento dos países-membros; e multiplicidade nas formas de concertação de instrumentos comerciais.
A ALADI propicia a criação de uma área de preferências econômicas na região, com o objetivo final de atingir um mercado comum latino-americano, mediante três mecanismos previstos no TM80: preferência tarifária regional; acordos de alcance regional; acordos de alcance parcial.
A preferência tarifária regional é aplicável aos produtos para os quais os países-membros se outorgam preferências tarifárias, com porcentagens diferenciadas, levando em consideração o grau de desenvolvimento econômico relativo.
Acordos de alcance regional são compromissos assumidos por todos os países-membros. Podem abranger matérias diversas como desgravação tarifária e promoção do comércio; complementação econômica; comércio agropecuário; cooperação financeira, tributária, aduaneira, sanitária, científica e tecnológica; preservação do meio ambiente; promoção do turismo e normas técnicas, entre outras.
Acordos de alcance parcial são acordos de cuja celebração participam alguns dos países-membros. Seu principal objetivo é criar as condições necessárias para aprofundar o processo de integração. Neles, através dos acordos de complementação econômica, é canalizada parte substancial do comércio entre os países-membros.
Os países qualificados como de menor desenvolvimento econômico relativo da região (Bolívia, Equador e Paraguai) gozam de um sistema preferencial. Através das listas de abertura de mercados, oferecidas pelos países-membros, de programas especiais de cooperação (rodadas de negócios, pré-investimento, financiamento, apoio tecnológico) e de medidas compensatórias em favor dos países mediterrâneos, busca-se que os PMDERs participem plenamente do processo de integração.
O TM80 está aberto à adesão de qualquer país latino-americano. Além disso, a ALADI abre seu campo de ação para o resto da América Latina através de vínculos multilaterais ou acordos parciais com outros países e áreas de integração do continente, bem como contempla a cooperação horizontal com outros movimentos de integração do mundo e ações parciais com terceiros países em via de desenvolvimento ou suas respectivas áreas de integração.
Assim, cabe à ALADI, como âmbito ou “guarda-chuva” institucional e normativo da integração regional, apoiar e fomentar esses esforços, a fim de que confluam progressivamente para a criação de um espaço econômico comum.