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Os números são atualizados diariamente.
Informe à Receita Federal que você está saindo de forma definitiva do país (vai viver em fora do Brasil).
Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.
Considera-se não residente no Brasil quem:
O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Será considerado(a) residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
O contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
Acesse o sistema e preencha os campos do formulário.
Marque o "Termo de Responsabilidade" para indicar que as informações são verdadeiras e que você está ciente de que deve enviar a Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual e pagar o saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.
Após o preenchimento, clique no botão Confirmar para enviar a comunicação.
Canais de prestação
Documentação
Número do CPF;
Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
Título de Eleitor.
Documentos de identificação com CPF dos dependentes; se houver,
Tempo de duração da etapa
Fale com nossos atendentes:
Chat RFB (Para orientação de regularização de pendência cadastral e regularização de débitos)
Fale Conosco (Orientações gerais sobre o preenchimento da Comunicação/ Declaração)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Apuração dos créditos tributários
Lei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16.
Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.