O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino, atestando as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO).
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