Internacional

O acesso à justiça é direito fundamental de todo brasileiro ou estrangeiro, de acordo com a Constituição Federal. Com a crescente mobilidade de pessoas entre os diversos países do mundo, o Brasil tem procurado estabelecer acordos internacionais para construir uma justiça sem fronteiras. A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no âmbito internacional é desenvolvida por coordenações especializadas, a fim de garantir a assistência jurídica integral e gratuita a todo indivíduo brasileiro ou estrangeiro, em situação de vulnerabilidade jurídica e econômica.

Coordenações da Assessoria Internacional

Coordenação de Apoio à Atuação no Sistema Interamericano de Direitos Humanos - CSDH
A coordenação é responsável por apoiar a atuação da DPU perante os órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), estabelecendo parcerias com organizações não-governamentais e encaminhando denúncias, solicitações e outros documentos relativos a casos de violação de direitos humanos ocorridos no Brasil.

Coordenação de Cooperação e Relações Internacionais - CCRI
Desenvolver, estabelecer e manter as relações da Defensoria Pública da União com outras instituições, nacionais ou estrangeiras, em assuntos internacionais, visando a cooperação internacional.

Coordenação de Assistência Jurídica Internacional - CAJI
Coordenar a assistência jurídica em âmbito internacional prestada às pessoas em condição de vulnerabilidade socioeconômica, brasileiros ou estrangeiros, em conformidade com a legislação nacional, além dos tratados e acordos assinados pelo Brasil.

Coordenação de Tradução - CTRAD
Desempenhar atividades de tradução e interpretação de línguas estrangeiras, indígenas e de sinais no âmbito dos pedidos ativos de cooperação jurídica internacional, dos atendimentos a assistidos estrangeiros no território nacional.

 

Principais demandas de Assistência Jurídica Internacional

  • Homologação de sentença estrangeira;
  • Naturalização;
  • Asilo político, deportação, expulsão, extradição, refúgio, repatriação de brasileiros;
  • Assistência jurídica a pessoas que estão no exterior (brasileiro ou estrangeiro);
  • Documentação – documentos emitidos no exterior, retificação de certidão com erro, 2ª via de certidão de nascimento;
  • Regularização e documentação de migrantes indocumentados – visto, regularização de permanência no país, carteira de trabalho;
  • Transferências de pessoas condenadas;
  • Verificação da situação de brasileiro que tenha sido preso no exterior;
  • Legalização de documentos junto aos Consulados brasileiros;
  • Casamento transnacional;
  • Guarda de criança que tem pais de nacionalidades distintas, brasileira e estrangeira;
  • Processos de alimentos internacionais – o conceito de alimentos não está restrito à alimentação, mas tudo o que seja necessário à subsistência: saúde, educação, habitação, vestuário, lazer etc;
  • Subtração de crianças ou adolescentes, quando há deslocamento ilegal para um país diferente do qual residem habitualmente ou se ficam retidos em território estrangeiro de maneira indevida (Convenção de Haia).

Coordenação de Cooperação e Relações Internacionais - CCRI
Telefone: (61) 3318-4364
E-mail: internacional@dpu.def.br
Coordenadora: Ilana Szabo
Coordenadora Substituta: Glauceane Sousa Pinheiro Bastos

Coordenação de Assistência Jurídica Internacional – CAJI
Telefone: (61) 3318-4364
E-mail: caji@dpu.def.br 
Coordenadora: Tatyana Moreira Garcia

Coordenação de Apoio à Atuação no SIDH – CSDH
Telefone: (61) 3318-4378
E-mail: csdhinternacional@dpu.def.br 
Coordenadora: Lívia Gonçalves Guimarães Padilha
Coordenadora Substituta: Glauceane Sousa Pinheiro Bastos

Coordenação de Tradução - CTRAD
Telefone: (61) 3318-0205
E-mail: ctrad@dpu.def.br 
Coordenadora: Bruna Queiroz Assunção
Coordenadora Substituta: Clarissa Prado Marini

MERCOSUL – Estados Partes e Associados

Associação Interamericana de Defensores Públicos (AIDEF)

Países de Língua Portuguesa

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  • Comprovante de renda mensal;
  • Declaração de Hipossuficiência Econômica;
  • CPF (se tiver);
  • Documento de identificação (carteira de identidade, protocolo de refúgio, passaporte, registro nacional de estrangeiros - RNE etc.);
  • Comprovante de endereço (conta de água, conta de telefone, luz, cópia do contrato de locação do imóvel);
  • Documentos relacionados à demanda, como sentença a ser homologada na justiça brasileira;
  • Formulário de dados pessoais e questionário socioeconômico;
  • Autorização de quebra de sigilo e Outorga de poderes;
  • Declaração de anuência do cônjuge;
  • Dados para contato (número de telefone, correio eletrônico / e-mail).

Brasileiros que se casam no exterior com pessoas estrangeiras e se separam têm de homologar o divórcio no Brasil, para que a decisão tenha validade em nosso país. Nesses casos, os pais devem definir com quem ficará a guarda dos filhos. É aconselhável que brasileiros residentes no exterior façam sua matrícula consular junto à embaixada ou ao consulado brasileiro mais próximo.

Os registros civis – nascimentos, casamentos e óbitos – lançados nos livros consulares têm validade enquanto o brasileiro estiver no exterior, porém, ao regressar ao Brasil, devem ser transcritos em cartório de registro civil. A transferência do Título de Eleitor ou do Alistamento Eleitoral junto à embaixada ou ao consulado é necessária para que o cidadão brasileiro possa exercer seu direito/dever ao voto nas eleições presidenciais.

Brasileiros com renda familiar de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme estabelecido no art. 2º da Resolução CSDPU 133/2016. As exceções acima desse valor de referência, como o comprometimento de parte significativa da renda com medicamentos de alto custo, são avaliadas caso a caso pelo defensor público federal.

No caso de estrangeiros, são observados os critérios adotados no país de origem para caracterizar uma pessoa carente de recursos. Em regra, pessoas que têm direito aos benefícios assistenciais do Estado se enquadram nessa condição, porém a análise de cada situação é feita pelo defensor público.

A assistência jurídica em âmbito internacional é prestada a brasileiros ou estrangeiros em conformidade com a legislação nacional, além dos tratados e acordos assinados pelo Brasil.

Os pedidos ativos de assistência jurídica gratuita deverão ser instruídos com:

  1. Formulário de Solicitação de Cooperação Jurídica Internacional de acordo com o país destinatário;

  2. A cópia da carteira de identidade e do passaporte do assistido, se houver;

  3. Os documentos que comprovem as alegações de fato e de direito que serão apresentadas ao juízo estrangeiro para a defesa do assistido;

  4. Os documentos que comprovem a situação de hipossuficiência do assistido;

  5. A tradução do pedido e dos documentos que o acompanham para o idioma oficial do Estado Requerido (com exceção dos de identificação pessoal);

 

Observações importantes:

  • Os pedidos deverão também ser instruídos de acordo com as particularidades requeridas por cada Estado Requerido e os requisitos dos tratados em vigor.

  • Os pedidos deverão apresentar o que se pretende de forma clara e resumida. Deve estar explícito se o assistido deseja se defender de uma causa já existente e, nesse caso, apresentar as informações sobre a ação existente (nº do processo, juízo, partes da ação, tipo de ação); ou entrar com uma nova ação no país estrangeiro e, nesse caso, explicitar a ação que deseja ser iniciada.

  • O formulário deve estar totalmente preenchido e assinado pelo assistido ou representante legal.

Por fim, o assistido deverá se dirigir a uma Unidade da Defensoria Pública da União ou encaminhar a documentação de instrução via e-mail para o seguinte endereço: caji@dpu.def.br