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Os números são atualizados diariamente.
A legislação brasileira estabelece que é necessária a autorização de ambos os genitores, ou responsáveis legais, para a concessão de passaporte para menor de 18 anos.
A autorização para a concessão de passaporte para menor é feita através de um formulário a ser preenchido e assinado por ambos os genitores ou responsáveis legais.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem solicitar a autorização para a concessão de passaporte para menor.
Para obter a autorização para a concessão de passaporte para menor, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
1) Formulário de autorização para concessão de passaporte para menor, disponível no Posto Consular;
2) Na autorização para a concessão de passaporte para menor emitida no exterior, os genitores/responsáveis legais brasileiros e estrangeiros portadores de carteira RNE válida poderão reconhecer as suas assinaturas diretamente em Repartição Consular brasileira;
3) Os genitores/responsáveis legais estrangeiros não portadores de carteira RNE válida deverão reconhecer a sua assinatura perante notário público local e, posteriormente, providenciar a legalização do documento em Repartição Consular brasileira.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.