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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Os atestados de vida têm como objetivo comprovar que o cidadão está vivo e capacitado para continuar a usufruir de direitos que se interrompem automaticamente com a morte, como, por exemplo, o recebimento de pensões.
É recomendável que o interessado entre em contato com o órgão onde será apresentado o atestado, para que tenha informações atualizadas sobre a sua possível aceitação.
Tanto cidadãos brasileiros quanto estrangeiros podem solicitar o atestado de vida.
Para obter o atestado de vida, é obrigatório comparecer perante a autoridade consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
Formulário de atestado de vida, preenchido digitalmente ou na repartição consular, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo interessado.
Original e cópia de passaporte ou de documento de identidade brasileiro com foto que identifique claramente o interessado.
Original e cópia de passaporte estrangeiro ou de documento oficial estrangeiro com foto que identifique claramente o interessado.
Custos
Tempo de duração da etapa
A depender do Posto Consular
Em caso de dúvidas, contatar o Posto Consular de sua jurisdição.
É recomendável que o interessado entre em contato com o órgão onde será apresentado o atestado, para que tenha informações atualizadas sobre a validade e sua possível aceitação.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.