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O atestado de residência certifica o tempo de permanência ou residência de um cidadão brasileiro no exterior.
O cidadão que reside no exterior há pelo menos um ano e vai retornar ao Brasil pode usar esse atestado para diversas finalidades, como, por exemplo, obter isenção de impostos alfandegários de sua mudança junto à Receita Federal.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (http://www.receita.fazenda.gov.br), a isenção está condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano. Outros documentos poderão ser solicitados pela Receita Federal.
O atestado de residência poderá ser emitido também para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
Tanto cidadãos brasileiros quanto estrangeiros podem solicitar o atestado de residência.
A depender do Posto Consular, será preciso agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
Formulário de atestado de residência (disponível pela internet ou na repartição consular), devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo interessado.
Serão exigidos documentos comprobatórios do período de residência no exterior (confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse). Todos os documentos devem ser apresentados no original e devem indicar, necessariamente, o nome e endereço do requerente.
Original e cópia de passaporte ou de documento de identidade brasileiro com foto que identifique inequivocamente o interessado.
Original e cópia de passaporte estrangeiro ou de documento estrangeiro oficial com foto, que identifique inequivocamente o interessado.
Custos
Tempo de duração da etapa
Em caso de dúvidas, contate o Posto Consular de sua jurisdição.
É recomendável que o interessado contate o órgão perante o qual será apresentado o referido atestado a fim de obter informações atualizadas sobre a sua aceitação.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.