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Extravio ou violação de bagagem é tema de esfera privada, não cabendo, portanto, intervenção do Governo brasileiro. Assim, cidadãos que tenham tido suas bagagens extraviadas por determinada companhia aérea ou violadas por funcionários de aeroportos estrangeiros deverão dirigir suas queixas diretamente à companhia aérea e às autoridades aeroportuárias competentes, procurando, se necessário, as vias judiciais cabíveis para obter o devido ressarcimento. Embora não possa haver ação direta de agentes consulares brasileiros em casos do gênero, o Itamaraty elaborou a cartilha Violação ou extravio de bagagens, para que cidadãos brasileiros tenham mais informações ao passar por esse tipo de problema.