Guarda e subtração internacional de menores
Os casos de disputa pela guarda de menores brasileiros em países estrangeiros e de subtração de menores brasileiros (do exterior para o Brasil ou do Brasil para o exterior) são frequentes.
Subtração de menor é tomar uma criança sem autorização da pessoa que tem o poder familiar ou guarda da criança para viver em outro lugar.
Muitos brasileiros desconhecem as leis sobre o assunto e o apoio que o Estado pode oferecer nesses casos.
Após a realização da I Conferência sobre Questões de Gênero na Imigração Brasileira (Brasília, 2015), foi lançada uma campanha de esclarecimento sobre o assunto e desenvolvido material informativo (em duas versões, uma voltada para o público em geral e a outra, para agentes consulares) sobre disputa de guarda e subtração internacional de menores brasileiros.
Seguem os links para algumas das cartilhas já disponíveis:
1- Cartilha Geral
- versão para agentes consulares
2- Cartilhas customizadas por país ou jurisdição consular
- Europa
Alemanha (Embaixada em Berlim)
Bélgica (Consulado em Bruxelas)
Espanha (Consulado em Madri)
Itália (Consulados em Milão e Roma)
Reino Unido (Consulado em Londres)
Suécia (Embaixada em Estocolmo)
Suíça (Consulados em Genebra e Zurique)
- América do Sul
Uruguai (Consulado em Montevidéu)
Paraguai (Consulado em Assunção)
Peru (Embaixada em Lima)
Colômbia (Embaixada em Bogotá)
Argentina (Embaixada em Buenos Aires)
- América do Norte
Canadá (Embaixada em Ottawa e Consulado em Vancouver)
EUA (Consulados em Atlanta, Los Angeles, Miami, Nova York, São Francisco e Washington)
- Ásia
Japão (Consulados em Hamamatsu, e Tóquio [versão para multiplicadores e versão para o público)
Mais informações: Ministério da Justiça - Autoridade Central Federal