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Vacinação contra Febre Amarela - Viajantes com destino a Singapura
Face à exigência crescente do governo de Singapura de apresentação obrigatória de Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) para Febre Amarela, a Embaixada do Brasil em Singapura desencoraja fortemente o embarque de passageiros provenientes do Brasil e demais países constantes da lista da Organização Mundial de Saúde (OMS) sem o referido documento.
O Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) é o documento que comprova a vacinação contra doenças. Mais conhecido para os casos de vacinação contra febre amarela, o documento é exigido por diversos países, inclusive Singapura. A Organização Mundial de Saúde mantém uma lista dos países com tais exigências em sua página (atualizada em mai/2021).
Todos os viajantes brasileiros provenientes do Brasil e dos demais países da lista acima que tenham como destino final Singapura, devem obter imediata vacinação contra febre amarela, caso ainda não o tenham feito, bem como a emissão do Certificado Internacional correspondente no país em que se vacinaram. O embarque para Singapura não pode se dar antes de que decorram pelo menos dez dias em relação à data de emissão do Certificado.
Ressalta-se que a regra está sendo aplicada, sem exceções, a todos os viajantes provenientes dos referidos países, independentemente da idade do viajante. Estão sendo registrados casos de recusa de ingresso no país de menores de seis meses por falta de CIVP, a despeito de estarem acompanhados por pais portadores do CIVP e de serem inelegíveis para receber a vacinação.
Documentos e Procedimentos
O CIVP para febre amarela pode ser solicitado através de um dos três canais abaixo:
- Plataforma Conecte SUS do Ministério da Saúde:
O CIVP pode ser impresso a partir do aplicativo (Android ou iOS) ou da versão web, acessando a aba “vacinas”.
Caso o CIVP esteja cadastrado no Conecte SUS, a impressão pode ser feita imediatamente. - Portal de Serviços do Governo Federal:
Na ausência ou inconsistência do registro de vacinação da febre amarela-19 no Conecte SUS, os cidadãos devem fazer a solicitação online pelo Portal de Serviços do Governo Federal.
Para emissão de 1ª via do documento será necessário abrir uma nova solicitação e preencher os dados cadastrais, anexando documento de identificação oficial com foto e o comprovante da vacina aplicada, indicando número do lote, data de aplicação e fabricante. Já para emissão da 2ª via basta que seja anexado o documento de identificação, já que os dados da vacina já estarão inseridos na base de dados da ANVISA. Caso não seja encontrado registro (o que costuma ocorrer em caso de vacinação muito antiga), o(a) requerente deverá enviar o comprovante nacional de vacinação, conforme os procedimentos para 1ª via do documento.
Após a aprovação do pedido o(a) requerente receberá o CIVP em formato digital, que deverá então ser impresso e assinado no local indicado.
O prazo indicado pela ANVISA para atendimento das solicitações via Portal de Serviços é de até 10 dias úteis. Sugere-se, assim, que os requerentes programem-se com a devida antecedência. - Setor Consular da Embaixada:
Em caso de situações emergenciais, tal como perda do CIVP durante viagem, o Setor Consular pode intermediar os pedidos do documento junto à ANVISA, devendo o requerente enviar e-mail para consular.singapura@itamaraty.gov.br contendo nome completo, data de nascimento, números do CPF e de documento brasileiro de identidade e cópia do CIVP original ou do comprovante de vacinação (este último obrigatório para casos de 1ª via e opcional, porém altamente recomendável, para 2ª via). Para 1ª via é necessário também que o requerente conclua o pré-cadastro no endereço https://viajante.anvisa.gov.br, clicando na opção "cadastrar viajante".
Os pedidos feitos desta forma costumam ser atendidos em 1 ou 2 dias úteis pela ANVISA e o(a) requerente será chamado(a) para comparecer ao Setor Consular, onde assinará e retirará o documento. Não é possível, neste caso, o envio digitalizado do documento.
Custos e Prazo
- A emissão do CIVP em quaisquer das situações acima é gratuita;
- O prazo de processamento varia entre 1 e 10 dias úteis, conforme acima.
Alerta-se, por fim, para o fato de que a Embaixada do Brasil não pode interferir nas práticas sanitárias e migratórias locais. Passageiros visitantes que não portam o CIVP podem ser repatriados, inclusive crianças e recém-nascidos. Passageiros residentes que não portam o CIVP podem ser transferidos para quarentena obrigatória.