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Passageiros em trânsito no México.
O Itamaraty tem recebido seguidas reclamações de passageiros brasileiros que, ao realizarem conexão no Aeroporto Internacional da Cidade do México, tem tido sua circulação restringida, sendo alocados em salas de espera inadequadas, uma vez que aquele aeroporto não possui sala de trânsito apropriada para esse fim.
A circulação pelo aeroporto internacional da Cidade do México é restringida para os passageiros que não são portadores de visto de entrada no México, à exceção de: (i) detentores de visto de entrada no Canadá, nos Estados Unidos, no Japão, ou no Reino Unido; (ii) portadores de documento que comprove residência permanente nos referidos países ou em qualquer dos membros do Espaço Schengen; e (iii) portadores de documento que comprove residência permanente nos países membros da Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia e Peru). Recorda-se que a acomodação dos passageiros em trânsito é de responsabilidade das companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional da Cidade do México.
O plantão consular da Embaixada no México pode ser contatado por meio do seguinte número de telefone: +52 55 34553991.