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Singapura
Febre Amarela - Viajantes com destino a Singapura
Face à exigência crescente do governo de Singapura de apresentação obrigatória de Certificado Internacional de Vacinação (CIVP) para Febre Amarela, a Embaixada do Brasil em Singapura desencoraja fortemente o embarque de passageiros provenientes do Brasil e demais países constantes da lista da OMS (https://www.who.int/ith/ITH_Annex_I.pdf) sem o referido documento.
Todos os viajantes brasileiros provenientes do Brasil e dos demais países da lista acima que tenham como destino final Singapura, devem obter imediata vacinação contra febre amarela, caso ainda não o tenham feito, bem como a emissão do Certificado Internacional correspondente no país em que se vacinaram. O embarque para Singapura não pode se dar antes de que decorram pelo menos dez dias em relação à data de emissão do Certificado.
Ressalta-se que a regra está sendo aplicada, sem exceções, a todos os viajantes provenientes dos referidos países, independentemente da idade do viajante. Estão sendo registrados casos de recusa de ingresso no país de menores de seis meses por falta de CIVP, a despeito de estarem acompanhados por pais portadores do CIVP e de serem inelegíveis para receber a vacinação.
Para vacinas administradas no Brasil, o órgão responsável é a ANVISA, que atende pelo canal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia). Para os que possuem Certificado Internacional antigo com validade de 10 anos, é também necessária a troca para o modelo atual de Certificado, válido por toda a vida. É essencial a emissão do CIVP o quanto antes, assim como sua guarda em local seguro e acessível, inclusive em meio eletrônico.
Alerta-se, por fim, para o fato de que a Embaixada do Brasil não pode interferir nas práticas sanitárias e migratórias locais. Passageiros visitantes que não portam o CIVP podem ser repatriados, inclusive crianças e recém-nascidos. Passageiros residentes que não portam o CIVP podem ser transferidos para quarentena obrigatória.