Notícias
Exigência de visto para trânsito nos aeroportos mexicanos
Devido a mudanças nas normativas migratórias mexicanas, que entrarão em vigor a partir de 22 de outubro, cidadãos brasileiros que pretendam realizar trânsito pelos aeroportos do México, com destino final a outros países, inclusive o Brasil, deverão necessariamente portar visto de turista mexicano.
Ficam isentos da apresentação do visto cidadãos que:
i) Apresentem autorização de residência em um dos seguintes países: Canadá; Estados Unidos; Japão; Reino Unido; Irlanda do Norte; país integrante do Espaço Schengen; ou país membro da Aliança do Pacífico.
ii) Portem vistos válidos e vigentes para Canadá; Estados Unidos; Japão; Reino Unido; Irlanda do Norte; ou país integrante do Espaço Schengen.
Recomenda-se, portanto, que cidadãos que não atendem às condições descritas acima e que pretendem passar pelo México em conexão internacional obtenham visto nas repartições consulares mexicanas ou evitem adquirir passagens aéreas que incluam conexão no México.
Mais informações em:
https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-mexico/visto-fisico-de-turismo-e-negocios-para-o-mexico-volta-a-ser-obrigatorio