Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC)
O Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC) estabelece concessões tarifárias com o intuito de promover o comércio entre países da África, Ásia e América Latina.
Criado em 1988, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), o SGPC entrou em vigor em 1989 e foi promulgado, no Brasil, por meio do Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991.
O SGPC e o MERCOSUL
O Mercosul aderiu ao Acordo sobre o SGPC na qualidade de agrupamento sub-regional por meio de Protocolo de Adesão concluído em 28 de novembro de 1997 (Decisão CMC nº 51/00) e assinado em Genebra, em 10 de outubro de 2001. A decisão foi promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 5.106, de 15 de junho de 2004. Esse instrumento contém a lista de concessões tarifárias do Mercosul, que passou a integrar o Anexo IV do Acordo sobre o SGPC, apenso ao Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991, em substituição à lista individual do Brasil.
Participantes do SGPC
Atualmente, o SGPC conta com os seguintes participantes: Argélia, Argentina, Bangladesh, Benin, Bolívia, Brasil, Cameroun (Camarões), Chile, Cuba, Coreia do Norte (República Popular Democrática da Coreia), Coreia do Sul (República da Coreia), Equador, Egito, Filipinas, Gana, Guiné (República da Guiné), Guiana, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Líbia, Malásia, MERCOSUL, México, Marrocos, Moçambique, Myanmar, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Peru, Singapura, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Venezuela, Vietnã e Zimbábue.
De acordo com a UNCTAD, as 42 economias do SGPC representaram coletivamente um mercado de US$ 14 trilhões e geraram demanda de importações equivalentes a US$ 4 trilhões em 2018, ou 20% das importações mundiais totais.
Os benefícios do SGPC
Para que exportadores brasileiros possam usufruir das preferências tarifárias do SGPC, é preciso certificar-se que o país de destino se encontra entre os participantes do Sistema. Além disso, deve-se consultar o Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991 para assegurar que o produto em questão: (i) está incluído na lista de concessões do país para onde se pretende exportar (Anexo IV) e (ii) pode ser qualificado como originário do Brasil (Anexo II). Por fim, caberá contar com Certificado de Origem, em formato específico, geralmente emitido pelas federações estaduais de indústrias.
A Rodada São Paulo do SGPC
Durante a XI UNCTAD, ocorrida no Brasil em 2004, foi lançada a III Rodada de Negociações do SGPC, batizada de Rodada São Paulo (RSP), com o objetivo de ampliar o escopo e aprofundar as preferências tarifárias do esquema. Concluída na Reunião Ministerial de Foz do Iguaçu, em dezembro de 2010, essa Rodada logrou alcançar os resultados mais ambiciosos do SGPC, prevendo margens de preferência significativas para uma ampla gama de produtos.
A Rodada São Paulo contou com a participação dos sócios do MERCOSUL e de sete outros países em desenvolvimento: Cuba, Egito, Índia, Indonésia, Malásia, Marrocos e República da Coreia. O Protocolo da Rodada São Paulo está aberto também a todos os demais participantes do SGPC. O Protocolo estabelece margem de preferência de vinte por cento na tarifa aplicada para os produtos constantes da lista de concessões apresentada por cada participante. No total, o Protocolo institui preferências comerciais a mais de 47 mil produtos em onze países, incluindo algumas das mais dinâmicas economias da Ásia, tais como Índia, Coreia do Sul, Malásia e Indonésia.
O Protocolo entrará em vigor para os países que o ratificarem quando ao menos quatro signatários depositarem seu instrumento de ratificação. Até o presente, Cuba, Índia e Malásia, além de Argentina e Uruguai, no MERCOSUL, já o fizeram. No Brasil, ainda se encontra em andamento o processo de ratificação do Protocolo, por meio do exame, no Congresso Nacional, do PDL 923/2021.