Sistema Geral de Preferências (SGP)
O Sistema Geral de Preferências permite que países desenvolvidos concedam tratamento tarifário preferencial para produtos oriundos de países em desenvolvimento e de países de menor desenvolvimento relativo. Cabe a cada país definir as vantagens a serem oferecidas em seu esquema SGP, determinando os países beneficiários, o escopo e o nível das preferências. Os esquemas SGP são, portanto, nacionais. Em geral, permanecem válidos por prazos determinados, sendo periodicamente renovados.
O Sistema formalizou-se, na Organização Mundial do Comércio (OMC), por meio da Decisão L/4903 de 1979, intitulada “Tratamento diferencial e mais favorável, reciprocidade e participação ampliada de países em desenvolvimento” (conhecida como Cláusula de Habilitação). A Cláusula de Habilitação garante dispensa permanente da cláusula de nação mais favorecida ao permitir que países desenvolvidos outorguem tratamento preferencial para os beneficiários de seus esquemas SGP.
O Brasil não se beneficia de todos os programas existentes, cujas regras são diferentes em cada país. A OMC mantém uma base de dados de arranjos preferenciais de comércio que pode ser consultada para mais informações sobre cada programa, inclusive os países favorecidos. Por sua vez, a UNCTAD compila, em sua página oficial, manuais explicativos dos respectivos esquemas preferenciais, bem como lista consolidada de países beneficiários.