Sistema Geral de Preferências dos EUA
O Sistema Geral de Preferências dos Estados Unidos (“Generalized System of Preferences”, GSP) foi notificado oficialmente à Organização Mundial do Comércio (OMC) em 1º de janeiro de 1976. Atualmente, beneficia 119 países e territórios. Compreende 3.154 linhas tarifárias, que contam com isenção total da alíquota de importação. Trata-se, majoritariamente, de produtos manufaturados e semimanufaturados (2.647 linhas), ao lado de alguns produtos agrícolas (507 linhas).
Mais detalhes sobre o funcionamento do programa podem ser encontrados no Manual preparado pela UNCTAD ou na página de acompanhamento da OMC. O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) também oferece um “Guidebook” periodicamente atualizado, além de compilação informal dos países beneficiários e produtos.
A fonte de consulta oficial é a Nomenclatura Tarifária dos EUA (HTSUS), que apresenta os produtos elegíveis para o esquema preferencial norte-americano, identificados pelos símbolos “A” ou “A*” ao lado da tarifa “Free” na coluna “Special”. O símbolo “A” indica que todos os países beneficiários contam com a isenção correspondente. Já o símbolo “A*” indica que há exceções para determinados países, que devem ser consultadas na seção “General Notes” da nomenclatura norte-americana.
Para beneficiar-se da isenção, o importador do produto brasileiro nos Estados Unidos deve preencher o formulário da “U.S. Customs and Border Protection” (CBP), registrando o prefixo "A" antes da linha tarifária, de modo a indicar a requisição do benefício concedido pelo SGP. O produto deve, ainda, cumprir com as regras de origem estipuladas.
Revisão anual
Todo ano, o USTR realiza um processo de revisão do programa, quando há oportunidade para que sejam apresentadas petições para alterações do esquema. Essas petições têm finalidades específicas, como:
- Inclusão e exclusão de produtos;
- Elegibilidade dos países (avaliação da elegibilidade dos beneficiários do SGP com relação aos critérios de qualificação do programa);
- Pedido de “waiver” do Limite de Competitividade – CNL (manutenção do benefício para produtos muito competitivos, que representem volume significativo das importações norte-americanas).
Para as empresas interessadas, é preciso acompanhar atentamente a publicação do aviso sobre cada processo de revisão, publicado no “Federal Register” nos primeiros meses de cada ano, também destacado na página do USTR.