Normas do sistema multilateral de comércio
A Organização Mundial do Comércio (OMC) é a única organização internacional que lida com as regras globais do comércio. Sua principal função é garantir que o comércio flua da maneira mais suave, previsível e livre possível. A OMC foi criada em 1995, quando sucedeu o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), estabelecido após a Segunda Guerra Mundial. O Brasil uniu-se ao GATT em 1948 e é membro da OMC desde sua criação.
As decisões na OMC são tipicamente tomadas por consenso entre os membros. Eventuais disputas são canalizadas para o sistema de solução de controvérsias da OMC, onde o foco está na interpretação de acordos e compromissos e em como garantir que as políticas comerciais dos membros estejam em conformidade com eles. No cerne do sistema comercial multilateral estão os acordos da OMC, negociados e assinados pela maioria dos países. Esses acordos são os fundamentos legais que regem o comércio internacional, garantindo aos membros da OMC importantes direitos comerciais. Eles também vinculam os governos a manter suas políticas comerciais transparentes e previsíveis.
O sistema multilateral de comércio foi desenvolvido por meio de uma série de negociações, ou rodadas, realizadas sob o GATT. As primeiras rodadas trataram principalmente de reduções tarifárias, mas as negociações posteriores incluíram outras áreas, como medidas antidumping e não tarifárias. A Rodada Uruguai (1986-1994) teve como seu principal resultado a criação da OMC.
Diversos acordos multilaterais somaram-se ao GATT ao final da Rodada Uruguai, incluindo acordos sobre agricultura, medidas sanitárias e fitossanitárias, têxteis, barreiras técnicas, regras de origem, serviços, propriedade intelectual, solução de controvérsias e mecanismo de exame de políticas comerciais, entre outros.
Após a Rodada Uruguai e a criação da OMC, novas rodadas de negociações resultaram em atualizações do livro de regras nos últimos anos. Em 2013, durante a 9ª Conferência Ministerial, em Bali, destaca-se a conclusão do Acordo sobre Facilitação do Comércio, o primeiro acordo multilateral sob o “guarda-chuva” jurídico da OMC e que tem por objetivo reduzir os atrasos no despacho aduaneiro nas fronteiras e eliminar a burocracia. Em 2015, durante a 10ª Conferência Ministerial, em Nairóbi, os membros alcançaram importante acordo no sentido de abolir os subsídios à exportação agrícola.
Além disso, alguns dos acordos negociados na OMC são plurilaterais, o que significa que nem todos os membros da organização são partes desses acordos. Um exemplo recente é o Acordo de Compras Governamentais, que soma atualmente com 48 membros da OMC, e ao qual o Brasil solicitou acessão em 18 de maio de 2020, sendo o primeiro país da América Latina a fazê-lo.
A OMC disponibiliza outras informações sobre a participação do país na Organização, em seu sítio eletrônico: https://www.wto.org/english/thewto_e/countries_e/brazil_e.htm.