A OMPI e temas de propriedade intelectual
A Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI), em coordenação com outros órgãos com competência sobre a matéria, é responsável pelas posições do governo brasileiro em relação aos debates e negociações internacionais sobre propriedade intelectual, em organismos como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e a União para a Proteção de Variedades Vegetais (UPOV), além do Conselho de TRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC) e do Grupo CAP (Contrafação e Pirataria) da Organização Mundial das Aduanas (OMA), entre outros.
No Comitê Permanente sobre Direitos Autorais (SCCR) da OMPI, a delegação brasileira propôs acordo internacional que limitasse o direito de autor incidente sobre publicações destinadas a pessoas cegas ou com dificuldades de visão. Essa proposta resultou no Tratado de Marrakesh (2013), que entrou em vigor em outubro de 2015 e constitui um dos instrumentos mais importantes aprovados pela organização em sua história recente.
Outra importante repercussão para o Brasil das negociações internacionais sobre propriedade intelectual foi a recente adesão do país ao Protocolo de Madri, que nos integra ao Sistema de Madri (por meio do qual marcas podem ser registradas e protegidas em diversos países) após um hiato de mais de 80 anos - o Brasil foi parte do Acordo de Madri original, mas o denunciou em 1934. Essa adesão traz vantagens tanto para os detentores de marcas brasileiros que buscam internacionalizar seus negócios como para os investimentos estrangeiros no país, que terão seus custos reduzidos.
O Brasil vem alertando para a necessidade de atuação dos governos na regulamentação dos direitos autorais no ambiente digital. O Brasil tem apontado para três distorções urgentes que precisariam ser sanadas: a extraterritorialidade da contratação de serviços como o streaming, que contraria a lógica da proteção dos direitos de propriedade intelectual (um consumidor brasileiro pode contratar nos EUA, com um cartão de crédito internacional, um serviço como o Spotify e utilizá-lo para ouvir, no Brasil, exclusivamente música brasileira); a divisão da remuneração, que tem prejudicado o compositor em benefício das gravadoras/editoras que cedem seus catálogos (e que são controladas, muitas vezes, pelo mesmo grupo que controla o serviço de streaming); e a natureza jurídica do serviço oferecido, que pode ser interpretado como execução privada ou como execução pública (caso em que estaria sujeito à fiscalização de órgãos de gestão coletiva como o Escritório Central de Arrecadação – ECAD).
O Brasil apoia, na OMC, a revisão do Acordo TRIPS (sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) de forma que o acordo passe a incorporar aspectos da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), em especial aqueles que determinam a repartição de benefícios com detentores de conhecimentos tradicionais no caso de direitos de propriedade intelectual obtidos a partir desse patrimônio. A legislação doméstica brasileira prevê a repartição de benefícios desde o começo dos anos 2000 e foi revista a partir de 2015 com o objetivo de facilitar a pesquisa, o registro e o cálculo dos benefícios a serem repartidos.
As delegações brasileiras seguem defendendo, nos diversos foros multilaterais competentes, a necessidade de utilização consciente das flexibilidades de patentes com o objetivo de garantir o acesso a medicamentos e a sustentabilidade de sistemas de saúde pública, em especial os universais como o SUS. Uma das iniciativas mais importantes nesse sentido, e que contou desde sempre com o apoio do Brasil, foi a revisão do Acordo TRIPS para possibilitar a implementação do parágrafo 6 da Declaração de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública de 2001. Esse dispositivo permite a importação de medicamentos genéricos produzidos a partir de licenciamento compulsório por países sem capacidade industrial de produzi-los.
Ao mesmo tempo em que o Brasil negocia, no âmbito de conversas iniciadas com outros países e blocos para a celebração de acordos de associação, a proteção mútua a indicações geográficas (nomes de produtos reconhecidos e protegidos como característicos de uma região ou país, como champagne), diversos órgãos do governo brasileiro, entre os quais o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Ministério da Economia, o Sebrae e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) têm atuado para ampliar a proteção e o mercado, tanto externo quanto interno, das indicações geográficas brasileiras. O INPI reconheceu mais de 50 indicações de procedência e denominações de origem para produtos nacionais. No plano externo, Brasil e México celebraram acordo para o reconhecimento mútuo da tequila e da cachaça como produtos distintivos de cada país. Os trâmites legais internos relativos ao acordo foram concluídos em 2018. O regulamento de uso da IG "cachaça", que permitirá seu reconhecimento como produto distintivo do Brasil em vários mercados, foi aprovado em 2016 pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).