Defesa comercial
As medidas de defesa comercial são utilizadas para neutralizar impactos negativos sobre a indústria doméstica decorrentes de importações praticadas a preços de dumping, importações subsidiadas ou surtos de importação. Elas são aplicadas após processo formal de investigação pelo governo do país importador, que deve comprovar a existência de dano à produção nacional decorrente de subsídio do país exportador, prática de dumping ou aumento imprevisível de importações. Medidas de defesa comercial contra subsídios e dumping são aplicadas em formas de sobretaxas. No caso de surto de importações, podem ser utilizadas cotas ou aumento tarifário.
As regras para utilização dessas medidas foram estabelecidas, no âmbito da OMC, pelo Acordo Antidumping (AA), pelo Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) e pelo Acordo sobre Salvaguardas (AS). A observância dessa normativa é fundamental para garantir que as medidas sejam aplicadas de maneira transparente e proporcional, de modo a não gerar distorções adicionais ao comércio ou levantar barreiras protecionistas disfarçadas.
Em coordenação com outros órgãos dos governos federal, estaduais e municipais, o Ministério das Relações Exteriores atua na defesa das políticas públicas e no apoio aos exportadores brasileiros objetos de investigações de defesa comercial conduzidas por outros países. A atuação do governo brasileiro contribuiu para resultados exitosos em diversos processos de defesa comercial, muitas vezes logrando a não aplicação de medidas ou a minoração de seus efeitos sobre as exportações brasileiras investigadas. Como integrante da CAMEX, o Itamaraty também participa do processo decisório relativo às investigações de defesa comercial conduzidas pelo governo brasileiro.
Muitos acordos bilaterais ou regionais de comércio dos quais o Brasil faz parte, como o MERCOSUL, também têm cláusulas sobre defesa comercial. Além de reafirmar as obrigações já existentes nos acordos da OMC, esses arranjos podem prever a possibilidade de utilização de salvaguardas bilaterais, que são aplicadas somente ao comércio dos demais signatários e que visam a oferecer segurança à indústria doméstica durante o período de liberalização tarifária.