Comércio eletrônico na OMC
Desde 1998, com a adoção do “Programa de Trabalho sobre Comércio Eletrônico”, a OMC acompanha e discute os desenvolvimentos do comércio eletrônico e suas implicações para o comércio de bens, serviços, propriedade intelectual e desenvolvimento.
Na mesma declaração ministerial que adotou o Programa de Trabalho de 1998, os membros da Organização assumiram o compromisso de manter “moratória” de comércio eletrônico, isto é, a obrigação de “não impor direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas”. Esse compromisso, de caráter provisório, tem sido renovado, desde então, a cada dois anos por ocasião das Conferências Ministeriais da Organização.
Em vista da participação crescente do comércio eletrônico na economia mundial e da ausência de conjunto de disciplinas específicas da OMC para reger as transações comerciais eletrônicas ou habilitadas por meios eletrônicos, 76 membros da Organização, entre os quais o Brasil, decidiram lançar, em janeiro de 2019, negociações plurilaterais de comércio eletrônico, com participação aberta a todos os países interessados. Atualmente, 86 países participam das negociações, iniciativa que caminha paralelamente às discussões do Programa de Trabalho de Comércio Eletrônico da Organização.
Os tópicos relativos a comércio eletrônico têm ganhado destaque na agenda internacional e extrapolam considerações de política comercial, em vista de preocupações associadas à proteção da privacidade e dados pessoais dos usuários, responsabilidade das plataformas digitais, localização de servidores, segurança cibernética, tributação da economia digital e proteção ao consumidor, entre outros temas.
O Brasil participa ativamente das negociações plurilaterais de comércio eletrônico na OMC, com o objetivo de contribuir para elaboração de regras internacionais que, por um lado, criem ambiente aberto, competitivo e previsível para as empresas, e, por outro lado, assegurem ambiente de confiança e segurança para os consumidores, por meio da salvaguarda de objetivos regulatórios legítimos.