Comércio de serviços na OMC
As negociações de serviços na OMC ocorrem no arcabouço proporcionado pelo Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, conhecido como GATS (da sigla em inglês para General Agreement on Trade in Services). O GATS é um acordo relativamente novo. Entrou em vigor em janeiro de 1995, como resultado das negociações da Rodada Uruguai para estender o sistema multilateral de comércio a serviços. Todos os membros da OMC são, portanto, signatários do GATS.
Com o GATS, foi estabelecido marco multilateral com princípios e regras baseados na transparência das normas, regulamentos e políticas nacionais e na não discriminação, no comércio internacional de serviços, entre países (Nação Mais Favorecida) ou entre empresas e prestadores de serviços estrangeiros e nacionais (Tratamento Nacional). Além de assegurar previsibilidade e segurança jurídica para as trocas internacionais de serviços, o arcabouço do GATS promove a liberalização progressiva do comércio de serviços. O pressuposto é de que a expansão das transações comerciais de serviços contribuirá para o desenvolvimento econômico mundial. Na negociação ou consolidação dessa abertura comercial, está resguardado aos Membros da OMC o direito de não abrir serviços públicos à concorrência internacional, bem como de regular os diversos setores de serviços e de adotar políticas públicas nacionais.
Outra característica desse acordo é que cada país faz concessões em matéria de liberalização por meio de sistema de listas positivas. Isso significa que apenas nos setores listados por um país está assegurado acesso a seu mercado e tratamento nacional após o ingresso. Atualmente, o Brasil possui compromissos de liberalização comercial na OMC nos setores de serviços prestados a empresas; telecomunicações; construção e serviços de engenharia; serviços de distribuição; serviços financeiros; turismo; e transporte.
Outro tema central no GATS é a distinção entre, de um lado, regulamentação doméstica e, de outro, medidas sujeitas à liberalização do comércio, disciplinadas pelos termos e condições inscritos nas listas nacionais de compromissos específicos. A primeira consiste em medidas, via de regra não discriminatórias, relacionadas com exigências e procedimentos de autorização para a prestação de serviços e de reconhecimento e certificação de qualificação acadêmica e profissional. Em caso de ser ineficaz, inconsistente ou indevidamente onerosa, pode frustrar os benefícios da abertura do comércio de serviços, que incluem ganhos de produtividade na economia brasileira e maior e melhor oferta de serviços às empresas e consumidores nacionais.
O acervo normativo de comércio de serviços da OMC é negociado e administrado pelos Membros no âmbito de conselhos, comitês e grupos de trabalho regulares e especiais. O principal órgão regular na área é o Conselho de Comércio de Serviços, cujos órgãos subsidiários são o Grupo de Trabalho de Regulamentação Doméstica (WPDR), o Comitê de Comércio de Serviços Financeiros (CTFS), o Comitê de Compromissos Específicos (CSC) e o Grupo de Trabalho de Regras do GATS (WPGR). As negociações de acesso a mercados se dão na Sessão Especial do Conselho de Comércio de Serviços (CTS-SS).
Na área de serviços, estão em curso negociações plurilaterais de regulamentação doméstica, abertas à participação de todos os Membros da OMC. O Brasil vem participando de forma ativa e construtiva nessas negociações, cujo resultado contribuirá para a redução de custos, tempo e ônus para prestadores de serviços e investidores pela promoção de padrões e práticas regulatórias transparentes e eficientes.