Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias
As medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS, na sua sigla em inglês) visam proteger a vida e a saúde humana e animal e a sanidade vegetal por meio de normas, procedimentos e controles aplicáveis ao comércio internacional de produtos agrícolas, de forma a assegurar a inocuidade e a qualidade dos alimentos consumidos internamente e exportados, bem como a proteção do território nacional contra pragas e doenças. Para evitar que esses objetivos legítimos resultem em obstáculos indevidos ao comércio internacional, negociou-se, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (1994). O Acordo SPS da OMC define que as medidas adotadas pelos países, razoáveis, proporcionais e temporárias, devem ter como referência os padrões estabelecidos pelas Organizações Internacionais mencionadas no acordo SPS: o Codex Alimentarius, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV).
Nas negociações multilaterais na OMC o Itamaraty tem buscado reforçar a vinculação entre as normas, os padrões e as recomendações internacionais da OIE com as medidas sanitárias e fitossanitárias estabelecidas pelos membros, sobretudo no que diz respeito à implementação do princípio da regionalização, ou seja, para o reconhecimento de regiões ou áreas livres ou com baixa prevalência de pestes no interior de um mesmo país. O Itamaraty também tem buscado fortalecer a vinculação entre as normas, padrões e recomendações internacionais do Codex para análise de risco com as medidas SPS estabelecidas pelos membros, com vistas a demandar que os membros conduzam análises de risco específicas no padrão Codex, com base em sólida evidência cientifica, incluindo etapas de identificação de perigo, caracterização de perigo, avaliação de exposição; e caracterização de risco.
No âmbito bilateral, o Ministério das Relações Exteriores monitora, em tempo real, por meio da sua rede de postos no exterior, o surgimento de barreiras sanitárias e fitossanitárias indevidas ao comércio internacional. O Departamento de Promoção do Agronegócio (DPAgro) e suas Divisões mantêm, por sua vez, contatos regulares com o setor privado a fim de delinear as ações a serem adotadas a respeito. As negociações técnicas bilaterais entre as respectivas autoridades sanitárias ou fitossanitárias (no caso do Brasil, as autoridades da área de saúde animal ou vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) são realizadas com o acompanhamento e o apoio do Itamaraty e são o primeiro passo para a abertura ou a reabertura dos mercados. Na eventualidade de as negociações diretas fracassarem por motivos protecionistas, o segundo passo é, em coordenação e sintonia com o setor privado e demais órgãos do governo, a formalização de "Preocupações Comerciais Específicas" (PCEs) no Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Comitê SPS) da OMC. O Comitê reúne-se, trimestralmente, na sede da organização em Genebra. Atualmente, existem cerca de duas dezenas de Preocupações Comerciais Específicas formalizadas pelo Brasil no Comitê SPS. O terceiro passo, em caso de ausência de resultados nas consultas relativas às PCEs, consiste em, sempre em harmonia com os interesses do setor privado brasileiro e em coordenação com outros órgãos governamentais interessados, após prévia autorização da Camex, avaliar, planejar e executar a instalação de consultas e painéis no âmbito do sistema de solução de controvérsias da OMC.
Nos acordos bilaterais ou birregionais (que envolvam o Mercosul) de facilitação de comércio, busca-se detalhar os dispositivos previstos no acordo SPS da OMC (prazos para o intercâmbio emergencial de informações em casos de pragas e pestes, regras simplificadas para o reconhecimento de equivalência dos sistemas sanitários e fitossanitários, reconhecimento do princípio da regionalização, evidência cientifica e análise de risco especifica, medidas alternativas menos danosas ao comércio etc.). Os países tem logrado, ademais, como no recente acordo de livre comércio Brasil-Chile, firmado em novembro de 2018, a inserção de dispositivos “OMC Plus” em convergência regulatória e facilitação do comércio, a exemplo do “pre-listing”, ou seja, o reconhecimento automático pelo país importador de empresas habilitadas pelo pais exportador a comercializar seus produtos agrícolas.