O novo Banco de Desenvolvimento do BRICS
O Acordo que criou o NDB foi assinado na Cúpula de Fortaleza, em 15 de julho de 2014, e entrou em vigor no dia 3 de julho de 2015.
A sede do Banco é em Xangai, na China, e o primeiro escritório regional, em Johanesburgo, na África do Sul, se encontra em fase final de instalação.
O NDB visa a prestar apoio financeiro a projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável, públicos ou privados, nos países do BRICS e em outras economias emergentes e países em desenvolvimento. O capital subscrito inicial do banco é de US$ 50 bilhões, havendo autorização para chegar a US$ 100 bilhões.
A estrutura decisória do Banco compõe-se de um Conselho de Governadores, um Conselho de Diretores, um Presidente e quatro Vice-Presidentes. Atualmente, o presidente do NDB é indiano; o presidente do Conselho de Governadores, russo; e os presidente e vice-presidente do Conselho de Diretores, brasileiros (o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda e o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros do Itamaraty, respectivamente). O Vice-Presidente brasileiro no NDB é o economista Paulo Nogueira Batista Junior.
Para o Brasil, os ganhos econômicos de sua participação no NDB advêm do financiamento de obras de infraestrutura no país e da participação de empresas brasileiras em processos de licitação de obras nos países membros financiadas com recursos do Banco.
As primeiras operações de empréstimos do NDB foram aprovadas em abril e julho de 2016, totalizando US$ 911 milhões para financiamento de projetos na área de energias renováveis nos cinco países fundadores. No caso brasileiro, o Banco emprestou cerca de US$ 300 milhões ao BNDES, que repassará os recursos para financiar projetos na área de energia eólica. Com respeito a operações de captação, cabe registrar que, em julho, o NDB realizou sua primeira emissão de títulos verdes ("green bonds") no mercado doméstico chinês em Renminbi, no valor equivalente a US$ 450 milhões.
Atualmente, um dos principais temas na agenda do NDB diz respeito à política de admissão de novos membros a partir de 2017. O acordo constitutivo do NDB estabelece diretrizes gerais para tal processo: qualquer país membro das Nações Unidas poderá tornar-se membro do Banco; os países fundadores manterão conjuntamente poder de voto de pelo menos 55%; nenhum outro país poderá individualmente deter poder de voto acima de 7% do poder de voto total; e países desenvolvidos somente poderão aceder ao Banco na condição de membros não tomadores de empréstimos, como é prática em bancos de desenvolvimento, e sua participação conjunta não poderá exceder 20 % do poder de voto total.
Havendo superado, com êxito, o desafio de estabelecer-se e iniciar operações em período relativamente curto, o Banco se dedicará, nos próximos anos, a consolidar sua capacidade técnica e financeira, assim como obter elevada classificação de crédito, para que possa se tornar um instrumento relevante e eficaz de financiamento das necessidades de desenvolvimento dos seus integrantes.