Cooperação Tributária
A Cooperação Tributária entre países busca, por um lado, facilitar a atividade empresarial o comércio e os investimentos por meio da negociação de Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADTs) e, por outro, promover a troca de informações entre autoridades tributárias com vistas a aumentar a transparência e combater práticas nocivas como a evasão e a elisão fiscais ou o planejamento tributário agressivo. O Brasil já adotou as principais convenções internacionais em cooperação tributária e trabalha em estreita colaboração com a Receita Federal do Brasil nos principais fóruns internacionais sobre o assunto, com vistas a manter o status brasileiro como “largely compliant” com as melhores práticas internacionais na área.
Fórum Global para Transparência e Troca de Informações Tributárias
O Fórum Global da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é a principal instituição internacional destinada a buscar assegurar a implementação dos padrões internacionais de transparência e troca de informações na área tributária e encontra-se aberto à participação de todos os interessados, inclusive não-membros da OCDE.
O Fórum Global busca implementar padrões de transparência e de troca de informações na área tributária, evitando que normas referentes a tributos, como impostos, contribuições, taxas etc, sejam descumpridas ou que pessoas e empresas se beneficiem de “brechas” de regimes fiscais em outros países para cometer atos ilícitos.
Todos os países do G-20, inclusive o Brasil, aderiram ao Fórum Global, que conta atualmente com 150 membros, além de incluir, também, países observadores. No que concerne ao combate aos paraísos fiscais e às práticas tributárias danosas, o Brasil passou a figurar, em 2010, na “lista branca”, ou seja, integra o grupo de países que implementam, de modo correto, os padrões estipulados pelo Fórum Global.
Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais
A Convenção, em vigor no Brasil desde 1/10/2016, autoriza a troca de informações de relevância fiscal entre as autoridades brasileiras com as autoridades de mais de 90 países signatários da Convenção. Essa troca poderá ser feita a pedido do país de interesse ou de forma automática.
Acordo FATCA Brasil-EUA
Em 2015, o Congresso Nacional aprovou Acordo assinado em 2014 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para “Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do “Foreign Account Tax Compliance Act” - FACTA (“Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras”, na tradução do inglês). O Acordo permite as trocas automáticas de informações financeiras em reciprocidade com aquele país.
O FATCA entrou em vigor nos EUA em 2010 e tem efeitos para as instituições financeiras brasileiras a partir de 2015. O FATCA busca combater a evasão fiscal de cidadãos e de empresas norte-americanas (“US Persons”), por meio da coleta de informações de correntistas/investidores norte-americanos que apliquem recursos em instituições financeiras localizadas em outros países. As instituições financeiras estrangeiras que não cumprirem as regras do FATCA serão taxadas em 30% sobre valores recebidos de transações financeiras com os EUA.
Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADTs)
O Brasil possui atualmente 34 acordos para evitar a dupla tributação (ADTs) em vigor.
Área responsável no Itamaraty:
Divisão de Política Financeira e Tributária (DPFT)
Tel: 61-2030-8528