Acordos de Serviços Aéreos
Os Acordos de Serviços Aéreos (ASAs) são tratados internacionais por meio dos quais dois ou mais Estados disciplinam o transporte aéreo de passageiros e de cargas entre seus territórios. No Brasil, esse tipo de acordo é negociado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Infraestrutura.
Os ASAs regulam questões como número de frequências, designação de empresas, quadro de rotas, direitos de tráfego (“liberdades do ar”), política tarifária e compartilhamento de código. Também especificam obrigações relativas a segurança de voo (safety) e a segurança contra atos de interferência ilícita (security). Além dos ASAs, há Memorandos de Entendimento (MdEs) celebrados entre autoridades aeronáuticas que regulamentam aspectos operacionais das relações aerocomerciais bilaterais.
A política de liberalização do setor aéreo que vem sendo implementada no Brasil reflete-se, no plano externo, no permanente e abrangente esforço de celebração de novos acordos aéreos e revisão dos já firmados, buscando-se maior conectividade aérea internacional e ampliação do fluxo de passageiros e cargas entre o País e o resto do mundo.
O Brasil mantém hoje algum tipo de acordo aéreo com praticamente todos os membros da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), cujos termos vêm sendo atualizados para os chamados acordos de “céus abertos”.
No âmbito regional, o Brasil é signatário do “Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais” e do “Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC)”.
O “Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais”, conhecido como Acordo de Fortaleza, tem por objetivo permitir a realização de novos serviços aéreos sub-regionais regulares, em rotas diferentes das rotas regionais operadas nos termos dos acordos bilaterais já existentes. São signatários do Acordo, além do Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Uruguai e Peru.
Já o “Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da CLAC”, em vigor desde abril de 2019, tem por objetivo permitir a ampliação de oferta de voos e de conectividade entre os países latino-americanos signatários. Além do Brasil, assinaram o acordo, até o momento, Chile, Colômbia, Guatemala, Honduras, Panamá, Paraguai, República Dominicana e Uruguai.