PROSUL
FORO PARA O PROGRESSO E INTEGRAÇÃO DA AMÉRICA DO SUL (PROSUL)
Em 25 de setembro de 2019, realizou-se em Nova York, às margens da Assembleia Geral das Nações Unidas, reunião dos Ministros das Relações Exteriores de Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Paraguai, bem como de representante da Guiana, para dar seguimento à implementação do Foro para o Progresso e Integração da América do Sul (PROSUL), iniciativa lançada na reunião de presidentes sul-americanos, realizada, em 22 de março de 2019, em Santiago.
Na reunião de Nova York, foi emitida a primeira declaração ministerial do Foro, por meio da qual os Ministros adotaram as Diretrizes para o Funcionamento do Foro para o Progresso e Integração da América do Sul (PROSUL), mecanismo idealizado como novo espaço de diálogo regional para o fortalecimento das relações e da cooperação entre os Estados sul-americanos. O PROSUL será constituído em torno do compromisso com valores fundamentais, como a defesa da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos.
INFORMAÇÕES SOBRE AS DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DO PROSUL:
FORMATO E “STATUS” DAS DIRETRIZES (numeral 13.7):
Adotadas por meio da primeira declaração dos Ministros das Relações Exteriores do PROSUL, as Diretrizes têm um caráter declarativo, de natureza política, e não geram obrigações jurídicas no âmbito do direito internacional.
CLÁSULA DEMOCRÁTICA E ESTADO DE DIREITO (numeral 3 e numeral 11.4):
As Diretrizes estabelecem como pressuposto essencial para a participação no PROSUL a defesa do Estado de Direito, da Democracia representativa, de eleições livres, da separação de Poderes, dos direitos humanos, e do respeito à soberania e à integridade territorial. Pelo numeral 11.3, pode ser aprovada a “suspensão de um país participante pela inobservância dos requisitos essenciais para a participação no PROSUL, estabelecidos no numeral 3”. A eventual suspensão será incumbência da Cúpula Presidencial por maioria de 2/3 dos países.
ESTRUTURA:
Idealizou-se uma estrutura leve, que prescinda de sede, de Secretaria-Geral e de orçamento. Os trabalhos serão coordenados pela Presidência Pro Tempore – PPT (numeral 7), a ser exercida, anualmente, de forma rotativa, por cada país participante. As Diretrizes estabelecem a formação de uma “Troika” para apoiar a PPT (numeral 7.2.3). São sugeridas reuniões anuais de Chefe de Estado ou de Governo, por meio da Cúpula Presidencial (numeral 5), e da reunião de Ministros das Relações Exteriores (numeral 6). Caberia à Cúpula Presidencial adotar as declarações do Fórum, mediante proposta dos Ministros. No numeral 8, fica estabelecida a designação de coordenadores nacionais.
OBJETIVOS, ÁREAS TEMÁTICAS E GRUPOS DE TRABALHO (numeral 4.2 e numeral 9):
O mecanismo atuará, igualmente, com base na formação de Grupos de Trabalho (e de subgrupos, caso necessário) para temas específicos, conforme decisão formal dos chanceleres. São seis os GTs: infraestrutura (que inclui obras públicas, transportes e telecomunicações); energia; saúde; defesa; segurança e combate ao crime; e desastres. As atividades dos GTs deverão contar com o apoio do BID-INTAL, que desenvolverá, sem custos, duas plataformas digitais: um sítio na internet e uma comunidade digital do PROSUL.
OBSERVADORES (numeral 10 - participação):
Os Estados sul-americanos que venham futuramente manifestar interesse em participar do PROSUL poderão ingressar temporariamente – na condição de observadores – da Cúpula Presidencial e da Reunião de Ministros até a aprovação, por unanimidade, pelos Chefes de Estado. O pré-requisito é o respeito aos parâmetros do numeral 3 (cláusula democrática).
QUÓRUM DE REUNIÕES:
Os Conselhos de Presidentes e de Ministros poderão reunir-se com a presença da maioria dos países. O quórum dos GTS seria menor: presença de ao menos a metade dos membros que compõe cada grupo.
TOMADA DE DECISÃO E FUNCIONAMENTO (numeral 11 – adoção de declarações e determinações):
As reuniões de Cúpula e de Ministros adotarão suas determinações (de natureza essencialmente política) pela maioria absoluta dos países membros. Ademais, poderão adotar seus próprios procedimentos internos. Conforme apontado anteriormente, a suspensão de um país participante seria decidida pelos Presidentes por maioria de 2/3 dos países. Somente eventuais mudanças das “Diretrizes para o Funcionamento” devem requerer o formato do consenso.
DISPOSIÇOES VARIADAS (numeral 13):
O PROSUL começa a funcionar com a adoção das Diretrizes por ao menos cinco países, fato que se deu em NY, em 25/9/19. Qualquer participante pode deixar de participar do Foro, devendo apenas comunicar seu interesse à PPT. Tal manifestação terá efeito transcorridos 60 dias da comunicação aos demais.
Declaração ministerial e diretrizes do PROSUL – Nova York, 25 de setembro de 2019 [Espanhol]