MERCOSUL
Composição, objetivos e estrutura institucional
Fundado em 1991, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é a mais abrangente iniciativa de integração regional da América Latina, surgida no contexto da redemocratização e reaproximação entre os países da região ao final da década de 1980. Os membros fundadores do MERCOSUL são Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, signatários do Tratado de Assunção.
A Venezuela aderiu ao MERCOSUL em 2012, mas está suspensa desde dezembro de 2016, por descumprimento de seu Protocolo de Adesão. Em agosto de 2017, aplicou-se à Venezuela a Cláusula Democrática do Protocolo de Ushuaia, que condiciona a participação do bloco ao respeito da democracia.
Todos os demais países sul-americanos relacionam-se com o MERCOSUL na qualidade de estados associados. A Bolívia, ademais, tem o “status” de estado associado em processo de adesão.
O Tratado de Assunção, instrumento fundacional do MERCOSUL, estabeleceu um modelo de integração profunda que visa à formação de um mercado comum, com livre circulação interna de bens, serviços e fatores produtivos, a adoção de uma política comercial comum e a harmonização de políticas setoriais.
O livre comércio no interior do MERCOSUL foi implementado por meio do programa de desgravação tarifária previsto pelo Tratado de Assunção, que reduziu a zero a alíquota do imposto de importação para o universo de bens. Para os setores de açúcar e automóveis, existem mandatos para o estabelecimento de regimes comuns, cujo objetivo é a adequação às regras do MERCOSUL. A tarifa externa comum do bloco está organizada, de forma geral, em onze níveis tarifários, cujas alíquotas variam de 0% a 20%, obedecendo ao princípio geral da escalada tarifária: insumos têm alíquotas mais baixas e produtos com maior grau de elaboração, alíquotas maiores.
O Protocolo de Ouro Preto, assinado em 1994, estabeleceu a estrutura institucional básica e conferiu personalidade jurídica de direito internacional ao MERCOSUL. O Protocolo consagrou, também, a regra do consenso no processo decisório, listou as fontes jurídicas do MERCOSUL e instituiu o princípio da vigência simultânea das normas adotadas. Os três órgãos decisórios do MERCOSUL são: o Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior ao qual incumbe a condução política do processo de integração; o Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo; e a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), órgão técnico que vela pela aplicação dos instrumentos da política comercial comum.
No decorrer do processo de integração, e em grande medida em razão do êxito da integração econômico-comercial, a agenda do MERCOSUL foi paulatinamente ampliada, passando a incluir temas políticos, sociais e de cidadania. Os dois marcos na área social e cidadã do MERCOSUL são, respectivamente, o Plano Estratégico de Ação Social (2011) e o Plano para a Conformação de um Estatuto da Cidadania do MERCOSUL (2010).
A agenda política do MERCOSUL abrange um amplo espectro de políticas governamentais tratadas por suas diversas instâncias, que incluem reuniões de ministros, reuniões especializadas, foros e grupos de trabalho. Os estados partes, com a participação em muitos casos dos estados associados promovem cooperação, consultas ou coordenação em virtualmente todos os âmbitos das políticas públicas, o que permitiu a construção de um patrimônio de entendimento e integração de valor inestimável para a região, em áreas como justiça, segurança, cultura, educação, imigração, residência, previdência social, educação e ciência e tecnologia.
Um desenvolvimento importante na institucionalidade política do bloco adveio com o Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL), que iniciou suas atividades em 2007, na cidade de Montevidéu, onde se encontra sua sede. Para cumprir sua função de representação dos povos do MERCOSUL, o órgão pode emitir recomendações aos órgãos decisórios do bloco e declarações nas quais se manifesta sobre quaisquer assuntos de interesse público – as recomendações e as declarações são não vinculantes. Reúne-se em sessões ordinárias ao menos uma vez por mês, nas quais cada parlamentar tem direito a voz e a voto. Informações adicionais podem ser encontradas no site www.parlamentomercosur.org.
O MERCOSUL é instrumento fundamental para a promoção da cooperação, do desenvolvimento, da paz e da estabilidade na América do Sul. É o principal instrumento com que o Brasil conta para cumprir o disposto no parágrafo único do art. 4º da Constituição Federal, segundo o qual “a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”.
Dados Básicos
Os membros fundadores (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) abrangem, aproximadamente, 67% do território da América do Sul (11,9 milhões de km², equivalente a quase três vezes a área da União Europeia); 62,2% da população sul-americana (265,7 milhões de habitantes, isto é, 3,5% da população mundial) e 69,2% do PIB da América do Sul em 2019 (US$ 2,38 trilhões de um total de US$ 3,43 trilhões, segundo dados do Fundo Monetário Internacional). O MERCOSUL representa o 8º maior PIB mundial (US$ 2,38 trilhões em 2019).
As trocas dentro do bloco multiplicaram-se em sete vezes desde sua criação, passando de US$ 4,5 bilhões em 1991 para US$ 33,5 bilhões em 2019, levando-se em conta apenas o comércio entre os sócios fundadores.
O MERCOSUL é o principal receptor de investimentos estrangeiros na região. Segundo os últimos dados disponíveis na UNCTAD, o MERCOSUL recebeu, em 2019, 45,3% dos investimentos estrangeiros diretos na América Latina e Caribe e 67,3% dos investimentos estrangeiros diretos na América do Sul. Houve também aumento da participação percentual do bloco como destino de investimentos estrangeiros no mundo: nos anos pré-crise (2005-2007), o MERCOSUL recebia 2% do investimento mundial; em 2015, recebeu 4,4%; e, em 2019, 4,8%. A ampliação da agenda econômica da integração contribuiu também para atrair e impulsionar investimentos diretos entre os países do bloco.
O MERCOSUL na atualidade
O MERCOSUL tem passado, nos últimos anos, por um processo de modernização, caracterizado pelo maior dinamismo da negociação de acordos comerciais com terceiros e pelo revigoramento da vertente econômico-comercial do bloco. Busca-se resgatar a vocação original do MERCOSUL para a abertura e a integração com o mundo. Na variada agenda do bloco, tem-se trabalhado por resultados concretos, que produzam impacto direto sobre a vida dos cidadãos. Também estão sendo adotadas medidas para racionalizar o funcionamento do MERCOSUL, com redução de gastos e de burocracia.
Com o avanço das negociações comerciais externas, o objetivo é obter mais mercados para exportações e acesso a importações de alto conteúdo tecnológico e a custos reduzidos, que sirvam de insumo para produtores e exportadores nacionais e atendam às demandas dos consumidores. Com isso se pretende incrementar a participação do bloco nas cadeias regionais e globais de produção e atrair investimentos
Na frente interna, estão em curso exercícios de revisão dos principais instrumentos de política comercial comum – a Tarifa Externa Comum e o Regime de Origem do MERCOSUL –, com o objetivo de aumentar os níveis de produtividade e competitividade. Busca-se fortalecer, igualmente, o livre comércio no interior do bloco, por meio, por exemplo, da conclusão recente dos acordos de facilitação de comércio e de reconhecimento mútuo de indicações geográficas de origem.
A agenda externa tem contribuído para o dinamismo da agenda interna, como se verifica pela recente reativação de duas importantes negociações sobre os setores automotivo e açucareiro, que estavam paralisadas havia, respectivamente, 15 e 19 anos.
Além disso, tem-se envidado esforços na modernização das estruturas organizacionais do bloco, com a racionalização orçamentária, o enxugamento de instâncias redundantes e critérios mais bem delineados para a avaliação de produtividade dos foros.
O Brasil apoia e tem sido promotor ativo dessa agenda de modernização do MERCOSUL. Defende um MERCOSUL comprometido firmemente com os valores democráticos e voltado para a geração ganhos tangíveis para os cidadãos. Preconiza um bloco apegado ao livre comércio e que sirva de plataforma para a inserção competitiva dos países nos mercados regional e global. O governo brasileiro reconhece no MERCOSUL um complemento aos esforços em curso para aumentar a competitividade e abertura da economia brasileira.
Entre os principais avanços recentes do MERCOSUL, destacam-se:
> Agenda Externa
- lançamento de negociações de acordos de livre comércio com o Canadá, Coreia do Sul e Singapura (2018);
- conclusão da negociação do Acordo de Associação entre o MERCOSUL e a União Europeia (2019);
- conclusão da negociação do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (2019);
- retomada das negociações de acordo de livre comércio com o Líbano (2019);
- conclusão de diálogo exploratório com o Vietnã (2020);
>Econômico-Comercial
- aprovação do Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos, que amplia a segurança jurídica e aprimora o ambiente para atração de novos investimentos na região (2017);
- conclusão do acordo do Protocolo de Contratações Públicas do MERCOSUL, que cria oportunidades de negócios para as nossas empresas, amplia o universo de fornecedores dos nossos órgãos públicos e reduz custos para o governo (2017);
- encaminhamento positivo da grande maioria dos entraves ao comércio intrabloco (2017);
- modernização no tratamento de questões regulatórias, com a aprovação do Acordo de Boas Práticas e Coerência Regulatória (2018);
- assinatura do Acordo sobre Facilitação de Comércio do MERCOSUL (2019);
- assinatura do Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas dos Estados Partes do MERCOSUL (2019);
- aprovação do Marco geral para as Iniciativas Facilitadoras de Comércio no MERCOSUL, relativas a regulamentos técnicos (2019);
- conclusão da negociação de acordo sobre comércio eletrônico do MERCOSUL (2020);
> Institucional
- esforços para o fortalecimento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM), como demonstra a assinatura de acordo-quadro entre o FOCEM e o FONPLATA (2018);
- adoção do Orçamento MERCOSUL, que unifica os orçamentos dos órgãos do MERCOSUL (Secretaria do MERCOSUL, Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, Instituto Social do MERCOSUL e Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL);
- enxugamento da burocracia, com redução do número de foros em cerca 20%;
- Promoção da eficiência no uso de recursos dos contribuintes, com redução de 34% dos orçamentos dos órgãos do MERCOSUL desde 2019;
- Modernização dos métodos de trabalho com o crescimento do emprego de videoconferências ainda em 2019, assim como com a adoção da assinatura digital para aprovação de documentos do MERCOSUL;
> Cidadão
- assinatura do Acordo sobre Revalidação de Títulos ou Diplomas de Ensino Superior em Nível de Graduação no MERCOSUL (2018);
- assinatura do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no MERCOSUL (2018);
- assinatura de emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais - Protocolo de São Luís (2018);
- a aprovação do programa de trabalho para a agenda digital do MERCOSUL (2018);
- assinatura do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais de Serviços de Telefonia Móvel no MERCOSUL (2019);
- assinatura do Acordo sobre Mecanismo de Cooperação Consular (2019);
- assinatura do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, que visa a promover maior integração de comunidades fronteiriças para melhorar a qualidade de vida de suas populações em áreas como circulação de pessoas e veículos, trabalho, educação e saúde (2019);
- assinatura do Acordo Operativo para a Implementação de Mecanismos de Intercâmbio de Informação Migratória (2019);
- assinatura do Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços, que estreita a cooperação policial (2019);
- assinatura do Acordo sobre Reconhecimento Recíproco de Certificados de Assinaturas Digitais do MERCOSUL (2019);
- criação de Grupo "Ad Hoc" para negociação do projeto de Acordo sobre Combate à Corrupção em matéria de Comércio Exterior e Investimentos Internacionais (2020).
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