Mudança do clima
O Brasil está comprometido com a proteção do sistema climático global para as presentes e futuras gerações. Para tanto, atua no plano multilateral para fortalecer o regime internacional de mudança do clima, base da colaboração internacional nessa área. O regime está fundamentado na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), assinada no Rio de Janeiro, em 1992, e em vigor desde 1994, e no Protocolo de Quioto, assinado em 1997 e em vigor desde 2005. A adoção do Acordo de Paris, em 2015, inaugurou nova fase do regime multilateral, marcada por maior ambição para o enfrentamento da mudança do clima em escala mundial.
Um dos princípios fundamentais da UNFCCC é o de "responsabilidades comuns, porém diferenciadas", pelo qual os países desenvolvidos, por suas responsabilidades históricas e atuais pelo aquecimento global e sua maior capacidade financeira e tecnológica, devem tomar a dianteira na implementação de metas ambiciosas de redução de emissões de gases de efeito estufa e prover apoio financeiro e tecnológico aos países em desenvolvimento. Estes, por sua vez, devem contribuir para enfrentar a mudança do clima de forma compatível com o imperativo do crescimento econômico e social, conforme reconhecido pela Convenção-Quadro.
O Protocolo de Quioto complementou a UNFCCC, ao estabelecer metas quantitativas legalmente obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa para países desenvolvidos. Suas regras rígidas para monitoramento, informação e verificação de emissões e remoções desses gases oferecem base de comparabilidade entre os esforços dos países desenvolvidos e integridade ambiental dos resultados apresentados. O Protocolo de Quioto estabeleceu dois períodos de compromisso: 2008 a 2012 e 2013 a 2020.
Em 2015, a adoção do Acordo de Paris concluiu o mandato negociador da Plataforma de Durban para Ação Fortalecida. O Acordo de Paris, que deverá ser implementado a partir de 2020, fortalece o conjunto de obrigações assumidas sob a Convenção, consolidando sua centralidade e o respeito a seus princípios e regras. O Acordo estabelece, ainda, novas obrigações de conduta por todas as Partes, contribuindo para o aumento da ambição geral de forma efetiva e duradoura, no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços de erradicação da pobreza.
As negociações multilaterais sob a UNFCCC são subsidiadas pelos trabalhos científicos do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC). O principal foro de negociações do regime é a Conferência das Partes (COP), que se realiza anualmente, em conjunto com a Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (CMP). As negociações internacionais em curso têm como enfoque a adoção de decisões e normas para a implementação do Acordo de Paris.
Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC)
A Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) é o principal instrumento de comunicação dos compromissos individuais assumidos pelas Partes no Acordo de Paris sob a UNFCCC. Além de ações de redução de emissões de gases de efeito estufa, as NDC contém também elementos de adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima e meios de implementação (financiamento, transferência de tecnologia e capacitação).
Em setembro de 2015, o Governo brasileiro anunciou sua pretendida contribuição nacionalmente determinada (NDC). A NDC brasileira parte dos resultados positivos já alcançados pelo Brasil na redução de gases de efeito estufa e estabelece compromissos ainda mais ambiciosos. O Brasil está adotando uma meta de redução de emissões de 37% em 2025, em relação aos níveis de 2005, e está indicando que as emissões poderão ser reduzidas em até 43% em 2030. A contribuição brasileira leva em consideração o imperativo do desenvolvimento sustentável e inclui, além de compromissos de mitigação, ações de adaptação, oportunidades de cooperação internacional e referências a meios de implementação.
O Brasil é um dos únicos países em desenvolvimento a assumir uma meta absoluta de redução de emissões, tão ou mais ambiciosa que as metas de países desenvolvidos. Para subsidiar a elaboração da iNDC, o Ministério das Relações Exteriores conduziu amplo processo de consultas à sociedade civil, ao setor privado e à academia.