Espécies ameaçadas
Diversos tratados internacionais conformam o arcabouço legal voltado para o tratamento do tema das espécies ameaçadas de extinção. Entre eles estão Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), a Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas (IAC/CIT), a Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) e o Acordo para Conservação de Albatrozes e Petréis (ACAP).
A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) – da qual o Brasil é parte desde 1975 e que já conta com 183 Estados-parte – regulamenta o comércio internacional de fauna e flora silvestres e prevê um sistema de certificados e licenças para controlar o comércio de espécies ameaçadas. As normas da CITES se aplicam somente às transações internacionais – não atingindo, portanto, outros fatores de ameaça à biodiversidade, como o comércio ilegal dentro das fronteiras nacionais. A 18a Conferência das Partes foi realizada em Genebra, em 2019.
Os três Anexos à CITES listam as espécies protegidas pelo acordo, classificadas de acordo com o grau de ameaça a que estão submetidas. O Apêndice I inclui espécies ameaçadas de extinção, cujo comércio somente será permitido em circunstâncias excepcionais. O Apêndice II lista as espécies não necessariamente ameaçadas de extinção, mas cujo comércio deve ser controlado a fim de evitar usos incompatíveis com sua sobrevivência. O Apêndice III relaciona as espécies que são protegidas em pelo menos um país e que tenha solicitado assistência às demais partes da Convenção para controlar seu comércio. No total, os diferentes níveis de proteção se estendem a mais de 35.000 espécies de plantas e animais.
A Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas (IAC/CIT), ratificada pelo Brasil em 2001, tem como objetivo "promover a proteção, a conservação e a recuperação das populações de tartarugas marinhas e dos habitats dos quais dependem, com base nos melhores dados científicos disponíveis e considerando-se as características ambientais, socioeconômicas e culturais das Partes".
Em vigor desde 1983, a Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS ou Convenção de Bonn) conta atualmente com 127 Estados-partes. As espécies migratórias ameaçadas de extinção estão listadas no Anexo I do texto da CMS. As partes se obrigam a proteger esses animais, preservando seus habitats e reduzindo os obstáculos à sua atividade migratória. Pela sua natureza, esses animais circulam pelo território de vários Estados, tornando imperativa a abordagem cooperativa em qualquer esforço que se pretenda empreender para sua proteção. As espécies que se beneficiariam da cooperação internacional, apesar de não correrem risco iminente de extinção, estão listadas no Anexo II. O Brasil tornou-se Parte da Convenção de Bonn em 2015
O Brasil é signatário do Acordo para Conservação de Albatrozes e Petréis (ACAP), instrumento firmado no âmbito da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS ou Convenção de Bonn) – tratado sob o qual são negociados acordos vinculantes e memorandos de entendimento, de caráter global ou regional, com o objetivo de preservar albatrozes e petréis, por meio da coordenação da atividade internacional para mitigar ameaças às populações dessas aves. Atualmente, o ACAP abrange 22 espécies de albatrozes e 9 espécies de petréis, conforme lista do Anexo I do Acordo.