Biodiversidade
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) – aberta para assinatura na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro, em 1992 – tem como objetivos a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos. Além disso, reconhece a soberania dos países sobre seus recursos genéticos – bem como o direito de cada país determinar, por lei nacional, o regime de acesso aos recursos de sua biodiversidade. O Brasil foi o primeiro país a assinar o texto da Convenção, a tendo ratificado em 1994.
País megadiverso, o Brasil possui a maior cobertura florestal tropical do mundo e concentra cerca de 12% da biodiversidade do planeta. O Governo brasileiro tem sido um dos mais atuantes nas negociações desencadeadas pela Convenção, em razão da importância que têm os recursos da diversidade biológica para o desenvolvimento econômico e social do país. Os Estados-Partes da Convenção se reúnem a cada dois anos em Conferências das Partes (COP).
Na 10ª Conferência das Partes da CDB (COP-10), realizada em Nagoia, em 2010, aprovou-se um Plano Estratégico para a Conservação da Biodiversidade para o período de 2011 a 2020, com 20 metas para a redução da perda de biodiversidade (as Metas de Aichi). Estas estão sendo implementadas por cada país de acordo com suas circunstâncias, necessidades e capacidades nacionais e serão objeto de revisão durante a próxima COP (COP-15), a realizar-se em 2020, em Pequim, na China.
Durante a COP-10, também concluíram-se as negociações para um regime sobre repartição de benefícios da utilização de recursos genéticos e de conhecimentos tradicionais associados – e, com isso, adotou-se o Protocolo de Nagoia sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa de Benefícios Derivados de sua Utilização. Espera-se que o Protocolo, auxilie no combate à biopirataria e na proteção dos direitos dos povos indígenas e comunidades locais, promova o desenvolvimento tecnológico e científico baseado no acesso à biodiversidade e garanta a repartição justa e equitativa de benefícios O Brasil foi um dos primeiros a assinar o Protocolo de Nagoia, cujo texto encontra-se em análise no Congresso Nacional. Até o momento, 117 países ratificaram o Protocolo, que entrou em vigor em 12 de outubro de 2014.
Um dos principais temas em discussão no âmbito da CDB atualmente, e de grande relevância para o Brasil, é a possibilidade de inclusão de sequências digitais sobre recursos genéticos no âmbito da Convenção. Sequenciamento genético digital (DSI, na sigla em inglês) é a informação genética originada a partir da análise de dados contidos em nucleotídeos, amino ácidos ou estruturas moleculares de proteínas. Essa informação pode ser armazenada e transferida, portanto aplicada a uso comercial. Atualmente, grande parte da informação de DSI está armazenada em bancos depositários internacionais de livre acesso. Existem várias informações de DSI disponíveis na internet, sem fazer referência ao lugar de origem.
As discussões sobre DSI no âmbito da CDB tiveram início na COP 12, na Coreia do Sul, a partir das discussões sobre Biologia Sintética, que serão descritas a seguir. Por se tratar de tema novo na agenda da Convenção, com implicações sobre o direcionamento da agenda sobre biodiversidade e repartição de benefícios nos próximos anos, DSI será provavelmente o principal tema a ser discutido durante a COP 15, sobretudo no que diz respeito à repartição de benefícios.
No que se refere às metas de biodiversidade pós-2020, o processo de discussão teve início em 2018. O Brasil estará engajado ativamente no processo, defendendo a igual importância dos três pilares da convenção (preservação, uso sustentável e repartição justa e equitativa de benefícios) e a necessária adaptação aos avanços tecnológicos, principalmente no campo do DSI. Na visão brasileira, o pilar de repartição de benefícios esteve sub-representado no Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020.
O acesso aos recursos da biodiversidade também é discutido no âmbito da Comissão de Recursos Genéticos (CRGAA) da FAO e do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (TIRFAA), adotado em 2004. Reunindo a maior biodiversidade do planeta com setores de pesquisa e produção agrícola avançados, o Brasil sempre foi um dos mais atuantes nesses fóruns. A Comissão possui mandato negociador sobre recursos genéticos vegetais, animais, florestais, aquáticos, de invertebrados e microorganismos de interesse para a segurança alimentar. Com adesão de 145 partes contratantes, o TIRFAA enfoca as espécies vegetais utilizadas na alimentação e agricultura e criou sistema de acesso facilitado a 64 espécies vegetais que formam a base de 80% da alimentação humana. O Tratado também estabelece mecanismo multilateral de repartição de benefícios que prevê o compartilhamento de pesquisas realizadas ou o pagamento de percentual pelos benefícios comerciais auferidos.
O Brasil empenhou-se para a criação da Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES), que promove a interface entre ciência e políticas públicas relacionadas à biodiversidade. Estabelecida em 2012 como um fórum intergovernamental independente, aberta a todos os membros das Nações Unidas, a IPBES conta com 132 membros. Não estando vinculada a uma convenção específica, a IPBES pode responder a solicitações tanto dos Estados-Partes, como das convenções relacionadas à biodiversidade – a exemplo da CDB – da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD), da Convenção sobre Espécies Migratórias (CMS) ou da Convenção de Ramsar.